Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo.

A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir a evolução funcional do servidor quando os requisitos objetivos já foram cumpridos — sob pena de o próprio Estado se beneficiar de sua omissão.

Com esse entendimento, sentença da Juíza Cláudia Monteiro Batista, do Juizado Especial da Fazenda Pública do Amazonas julgou procedente ação de servidor da área da saúde que buscava seu enquadramento correto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), com as respectivas progressões funcionais e pagamento das diferenças salariais.

Na sentença, a juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista afastou preliminar de ilegitimidade do Estado e reconheceu sua responsabilidade subsidiária, ao lado da fundação pública empregadora, destacando que a autonomia da entidade não exclui o dever estatal de responder em caso de insuficiência de recursos.

Progressão e omissão administrativa
O ponto central da controvérsia foi a ausência de progressões funcionais ao longo da carreira do servidor na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.  A decisão reconheceu que a evolução está vinculada a critérios objetivos, como o tempo de serviço, com interstícios definidos em lei — três anos para a primeira progressão e dois anos para as seguintes.

Embora a legislação também exija avaliação de desempenho, o juízo entendeu que a omissão da Administração em realizar tais avaliações não pode prejudicar o servidor. Segundo a magistrada, permitir o contrário significaria admitir que o Estado se beneficie da própria inércia para negar um direito previsto em lei.

Com base nisso, foi reconhecido que o servidor deveria já estar enquadrado em classe superior, com progressões que deveriam ter sido implementadas ao longo dos anos, culminando na Classe “C”, Referência “1”.

Retroativos e limites
A decisão determinou a implementação das progressões no prazo de 30 dias e condenou os réus ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, respeitada a prescrição quinquenal.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. A magistrada destacou que o mero atraso no pagamento de verbas ou na evolução funcional não configura, por si só, violação a direitos da personalidade, limitando-se os efeitos ao campo patrimonial.

De acordo com a sentença, a Administração Pública não pode transformar sua própria omissão em obstáculo ao direito do servidor. Quando a lei estabelece critérios claros de progressão, o dever estatal é cumpri-los — ainda que tardiamente, com os devidos efeitos financeiros.

Processo 0604202-82.2026.8.04.1000

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça suspende multas de norma sobre saúde mental no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 90 dias as sanções previstas na Norma...

STF ajusta tese e ministros votam para permitir pagamento de verbas antes limitadas

Um voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26) pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...