Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do Estado, em pedido de tutela antecedente subscrita pelo Procurador Luan Silva Seminario.
A divulgação de conteúdo produzido com inteligência artificial que imputa irregularidades inexistentes a serviço público de saúde pode justificar a remoção imediata do material e a responsabilização de plataformas digitais por falha no dever de controle.
Com esse entendimento, o juiz plantonista Celso Antunes da Silveira Filho, da Comarca de Manaus, concedeu tutela de urgência para determinar que o Facebook remova, em 24 horas, vídeo publicado no Instagram que atribuía falsamente irregularidades ao Complexo Hospitalar Sul, integrado pelo Hospital 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu.
Urgência justifica atuação em plantão
A decisão reconheceu que o caso se enquadra nas hipóteses excepcionais de atuação do plantão judicial, diante do risco de ineficácia da medida caso se aguardasse o expediente regular.
Segundo o magistrado, a manutenção do conteúdo — apontado como produzido com uso de inteligência artificial — poderia gerar “desorientação da população” e comprometer a confiança nos serviços públicos de saúde, o que caracteriza urgência qualificada.
Deepfake e risco à saúde pública
O Estado do Amazonas sustentou que o vídeo, divulgado pelo perfil “História do Norte”, imputava irregularidades inexistentes ao complexo hospitalar e mencionava investigação da Polícia Federal que não ocorreu.
A decisão acolheu a tese de que a utilização de inteligência artificial potencializa o risco de dano, sobretudo em razão da aparência de autenticidade do conteúdo, o que amplia sua capacidade de indução ao erro e sua propagação em redes sociais.
Para o juiz, a circulação de informação falsa nesse contexto não se limita à esfera reputacional, podendo afetar diretamente o comportamento dos usuários do sistema público de saúde.
Novo regime do STF para plataformas
O fundamento central da decisão está na aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade de plataformas digitais.
Ao citar o julgamento do Tema 987, o magistrado destacou que o modelo do Marco Civil da Internet foi flexibilizado, passando a impor às plataformas um dever de cuidado e fiscalização, especialmente em casos de conteúdos ilícitos amplificados artificialmente.
Nesse cenário, a decisão aponta que, diante de indícios de desinformação estruturada e uso de mídias sintéticas (deepfakes), a omissão da plataforma pode caracterizar falha sistêmica, exigindo atuação imediata para cessar o dano.
Ordem judicial e alcance da medida
Com base nesses fundamentos, o juízo determinou: a remoção do vídeo publicado no perfil @historia.donorte; a indisponibilização de conteúdos idênticos divulgados por outros perfis indicados; a preservação e fornecimento dos dados de acesso (IPs) dos responsáveis pelas publicações; multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
Após o cumprimento da medida, foi aberto prazo para que o Estado complemente a ação, nos termos do procedimento de tutela antecedente.
Processo n. : 0123083-67.2026.8.04.1000
