O contrato do FIES exige aditamento semestral obrigatório, e os autos indicaram que o procedimento referente ao semestre consistiu em falha da estudante. O direito à educação é garantia constitucional, mas isso não afasta o cumprimento das regras específicas do programa pelos interessados.
Após licença-maternidade, estudante perde FIES e Justiça nega reativação por falta de prova de erro no sistema. O retorno à vida acadêmica após a maternidade esbarrou, neste caso, em uma barreira formal do financiamento estudantil.
A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido de uma estudante de Fisioterapia que buscava reativar o contrato do FIES e retomar a matrícula no curso, após ficar sem o repasse do financiamento no semestre seguinte ao seu afastamento por licença-maternidade.
A autora relatou que havia firmado contrato do FIES e que, ao retornar às atividades no primeiro semestre, foi informada de que o financiamento não havia sido renovado, o que inviabilizou sua permanência no curso por dificuldades financeiras.
Apesar do contexto pessoal sensível, a 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas entendeu que não ficou comprovado que a perda do financiamento decorreu de falha do sistema, da Caixa Econômica Federal, do FNDE ou da instituição de ensino.
Segundo a sentença, o contrato do FIES exige aditamento semestral obrigatório, e os autos indicaram que o procedimento referente ao semestre foi iniciado pela comissão da faculdade, mas não houve a validação pela estudante dentro do prazo previsto, inclusive nas janelas extraordinárias posteriormente abertas.
O juízo destacou que não bastava invocar genericamente o direito à educação ou a situação de maternidade para determinar judicialmente a regularização do contrato. Era necessário demonstrar, com prova objetiva, que a estudante realizou o aditamento tempestivamente ou que houve erro do sistema que a impediu de concluir a renovação.
Como essa prova não foi apresentada, o magistrado concluiu que não havia base jurídica para impor aos réus a obrigação de restabelecer o financiamento e efetuar o repasse à instituição de ensino.
A decisão ressalta que o direito à educação é garantia constitucional, mas isso não afasta o cumprimento das regras específicas do programa público de financiamento, especialmente quando envolve recursos públicos e critérios uniformes aplicáveis a todos os estudantes.
Desta forma, a Justiça entendeu que, sem comprovação de erro imputável aos réus, a perda do prazo de aditamento impede a renovação judicial do FIES. Por isso, os pedidos foram julgados improcedentes.
Processo 1039960-41.2024.4.01.3200
