Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro Sebastião Reis. 

A aplicação de multa processual a advogado que deixa de apresentar alegações finais, mesmo após dupla intimação e advertência prévia, não viola o livre exercício da profissão nem usurpa a competência disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança.

No caso, a penalidade foi imposta diante da inércia injustificada do defensor em ato considerado essencial ao andamento do processo penal. O colegiado destacou que houve regularidade procedimental, ausência de surpresa e prévia advertência quanto às consequências da omissão, o que afasta alegações de cerceamento de defesa ou ilegalidade.

Ao analisar a controvérsia, o Tribunal enfatizou que a longa tramitação do feito e a necessidade de garantir a duração razoável do processo autorizam a adoção de medidas sancionatórias quando a conduta do advogado contribui para a paralisação da marcha processual.

A Corte também ressaltou que a jurisprudência do próprio STJ admite a aplicação de multa em hipóteses de desídia em ato único essencial, como a apresentação de alegações finais.

Outro ponto destacado foi que a sanção processual não se confunde com eventual responsabilização disciplinar perante a OAB, que permanece preservada. Segundo o acórdão, a medida tem natureza estritamente processual e visa assegurar a efetividade da jurisdição, especialmente quando a omissão prejudica a defesa técnica e compromete o andamento do processo.

O recurso foi rejeitado por unanimidade, nos termos do voto do relator, consolidando o entendimento de que a atuação negligente em momento crucial do processo pode ensejar resposta imediata do Judiciário, sem afronta às garantias profissionais da advocacia.

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...