Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz Danny Rodrigues Moraes e assinada no dia 27 de junho de 2025.

O cliente percebeu que, entre 2020 e 2024, o banco fez descontos em sua conta com as descrições “cartão de crédito anuidade” e “título de capitalização”. Ele disse que nunca contratou esses serviços.

O banco alegou que os valores eram devidos, mas não apresentou nenhum contrato assinado ou outro documento que provasse a contratação. Por isso, a Justiça entendeu que os descontos foram feitos sem autorização e determinou a devolução em dobro dos valores.

A decisão fixou que o banco deve devolver R$ 2.202,24 pelas cobranças do cartão e R$ 1.344,38 pelos títulos de capitalização, com correção e juros. Além disso, o Bradesco foi obrigado a parar imediatamente com esse tipo de desconto, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias.

O juiz não aceitou o pedido de indenização por dano moral. Segundo ele, o cliente demorou mais de cinco anos para reclamar e não ficou comprovado nenhum abalo emocional que justificasse o pagamento.

Segundo o magistrado: “não é possível admitir que a parte autora tenha sofrido abalos morais por seis anos para que, somente após este significativo período, tenha empreendido medidas para fazer cessar os danos alegados”.

A sentença também criticou os advogados do autor por entrarem com várias ações separadas sobre o mesmo assunto, o que sobrecarrega o Judiciário. Para o juiz, esse tipo de “fatiamento” de processos é abusivo e atrapalha o andamento da Justiça.

“O referido “fatiamento” das pretensões, sem qualquer justificativa jurídica plausível, revela descompromisso com o sistema judicial e uma atuação abusiva que prejudica aqueles que necessitam de rápida solução do Poder Judiciário, maquiando, ainda, o real volume de demandas que ingressam no Judiciário e prejudicando sobremaneira a taxa de congestionamento”, afirmou.

As partes foram condenadas a pagar os honorários advocatícios em partes iguais, mas a parte do cliente está suspensa porque ele tem direito à justiça gratuita. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo: 0001072-69.2025.8.04.6400

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...