Bloqueio abusivo de valores de conta corrente do cliente condena instituição financeira

Bloqueio abusivo de valores de conta corrente do cliente condena instituição financeira

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Stone Pagamentos S/A a indenizar consumidora por bloqueio abusivo de R$ 17 mil de conta da autora. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora alega que possui máquina de cartão de crédito e débito da ré, pois exerce atividade de venda de vestuário. Acrescenta que vendeu veículo de sua propriedade, pelo valor de R$ 17 mil, e que recebeu o pagamento por meio da máquina de cartão. Reclama que a ré bloqueou a quantia pelo prazo de 120 dias, sob a alegação de “transação de alto risco”. No recurso, a instituição argumenta que as transações destoaram do perfil da autora e que a retenção dos valores está prevista em contrato. Nesse sentido, sustenta que não há danos morais a serem indenizados.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio preventivo e temporário de transações financeiras realizadas com cartão configura exercício regular do direito. Porém, a manutenção da medida, sem justificativa, por 120 dias, mesmo depois de apresentar os documentos exigidos pela instituição, revela-se abusiva.

Por fim, a Turma pontua que a medida restritiva foi “arbitrária e abusiva”, além de ter gerado indisponibilidade do patrimônio da autora, o que afetou os seus atributos de personalidade. Assim, “O direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”, finalizou a Juíza relatora.

 Processo n.  0707843-91.2023.8.07.0003

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...