Barroso nega seguimento a recurso e mantém aposentadoria especial de professor em Manaus

Barroso nega seguimento a recurso e mantém aposentadoria especial de professor em Manaus

O Ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento  a um recurso contra o Tribunal do Amazonas que, em decisão de 2º grau, manteve a aposentadoria especial para um professor cedido à Secretaria Municipal de Esportes, em Manaus.

O Recurso debateu que o TJAM desconsiderou a necessidade do professor exercer as funções de magistério em estabelecimento de educação básica, realidade distinta do tempo em que esteve cedido à Secretaria Municipal de Esportes do Município de Manaus.

Os fatos remontam ao histórico de que o professor buscou sua aposentadoria, porém, foi indeferida na seara administativia, sob a justificativa de que   o tempo de efetivo exercício das atividades pelo Impetrante quando de sua cessão à Secretaria de Esporte e Lazer não poderia ser considerado para fins de aposentadoria especial.

Na Justiça do Estado, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, ao relatar o julgado definiu que “o indeferimento da aposentadoria não se sustentava”.

Isso porque o Impetrante provou, com documento oriundo da Administração Municipal no qual se relatou que o servidor exerceu a função de professor de educação física para educação básica escolar, mesmo enquanto esteve à disposição da Secretaria de Esportes do Município”. A PGM não se contentou e recorreu. 

 O caso envolveu a contagem de tempo de serviço para que o professor tivesse direito à aposentadoria especial, com ato de indeferimento do pedido sob o prisma da impossibilidade de concessão do direito na razão de que a atividade do  servidor não teria sido exercida em estabelecimento de educação básica. Mas as provas falavam ao contrário.

Foi desta forma que funcionário impetrou mandado de segurança, obtendo decisão favorável, cujo atendimento findou sendo discutido no Supremo Tribunal Federal face a oposição da Procuradoria Geral do Município de Manaus.  

O acórdão recorrido, que concedeu segurança ao impetrante, foi analisado por Luís Roberto Barroso. O Ministro considerou que para ultrapassar o entendimento do Tribunal do Amazonas seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, conforme jurisprudência consolidada.

A decisão destacou que a questão decidida demandaria análise de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se enquadra nas competências do recurso extraordinário.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.484.219 AMAZONAS

 
 

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...