Banco indenizará gerente sequestrado durante assalto

Banco indenizará gerente sequestrado durante assalto

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 100 mil a um gerente vítima de assaltos nas proximidades de agência em que trabalhava em São Paulo (SP). Num dos episódios, ele chegou a ser sequestrado e mantido sob a mira de arma de fogo, com constantes ameaças a ele e à família. Para o colegiado, o dano decorreu exclusivamente da sua condição de responsável pela agência.

Assaltos

Na reclamação trabalhista, o bancário disse ter sido vítima de dois assaltos. O primeiro ocorreu em 2016, quando estava lotado numa agência em local cercado de favelas, onde já havia ocorrido explosão de caixas eletrônicos e trocas de tiros. Nesse episódio, ele ficou 30 minutos sob a mira de armas no interior de seu carro.

Ainda de acordo com seu relato, uma semana depois sua casa foi invadida, e seu computador e alguns objetos pessoais foram furtados. Segundo ele, a invasão se dera para cumprimento das ameaças de morte, porque ele se recusara a colaborar com os criminosos no assalto à agência.

Casa nova

Na ocasião, ele e a família já estavam num hotel, onde permaneceram por cerca de seis meses. Depois disso, disse que teve de contrair dívida para comprar outro imóvel e não teve mais coragem de voltar à casa antiga, que ficou abandonada e teve seu valor depreciado.

Além da reparação por danos morais, ele requereu, a título de danos materiais, indenização pela compra do imóvel e pelas despesas decorrentes.

Precauções

O banco, em sua defesa, alegou ter tomado “todas as precauções possíveis para enfrentar as consequências do fato ocorrido”, como acompanhar o bancário até a delegacia para registrar boletim de ocorrência, encaminhar ronda até sua residência e prestar assistência psiquiátrica.

Condenação

O juízo de primeiro grau fixou a indenização por danos morais no valor equivalente a duas vezes o valor do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e condenou o Santander a ressarcir as despesas com diárias de hotel.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, apesar das adversidades sofridas pelo empregado, a empresa não poderia ser responsabilizada por elas, porque a situação de risco não ocorrera por sua omissão. Ainda segundo o TRT, não havia prova efetiva de que o roubo à casa do bancário tivesse relação com o assalto nem com a função exercida por ele.

Risco do negócio

Ao analisar o recurso de revista do bancário, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que se aplica a responsabilidade objetiva (que independe da comprovação da culpa do empregador) especialmente quando a atividade desenvolvida causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que o imposto aos demais cidadãos. No caso, o gerente era responsável, entre outras coisas, por abrir e fechar a agência – e o dano decorreu dessa condição. “Independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1001357-59.2017.5.02.0086

Com informações do TST

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...