Atuação de sindicato como substituto processual dispensa autorização individual em ação

Atuação de sindicato como substituto processual dispensa autorização individual em ação

Ação de sindicato que envolve toda a categoria dispensa a apresentação de relação nominal e autorização expressa individual dos filiados. Foi o que julgou a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao decidir, por unanimidade, anular sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular tramitação.

De acordo com os autos, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) entrou com recurso contra a sentença que extinguiu a demanda ao considerar a necessidade de autorização expressa e rol nominal dos filiados, tendo em vista o direito individual dos associados.

A ação pleiteava o direito dos associados à dedução integral de despesas com educação e ensino da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Substituto processual da categoria – A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que como o objeto pleiteado na ação envolvia praticamente toda a categoria funcional dos filiados, o

Sindicato atuou como substituto processual da categoria e não como representante processual, como considerou a sentença, sendo, portanto, dispensada a apresentação de relação nominal dos filiados e autorização expressa individual para ajuizamento da ação coletiva, conforme sustenta o Supremo Tribunal Federal (STF).

No que tange ao objeto da ação, o entendimento é de que os filiados possam deduzir da base de cálculo do IRPF todas as despesas havidas a título de custos de saúde e de instrução.

Dessa forma, a magistrada concluiu pela anulação da sentença, entendendo que o Sindicato atuou como substituto processual, estando dispensado de apresentar rol de filiados e autorização individual.

Nos termos do voto da relatora, a 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular tramitação.

Processo:¿0091162-08.2014.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...