Agente que levou pistola usada por jovens em fuga de centro socioeducativo é condenado

Agente que levou pistola usada por jovens em fuga de centro socioeducativo é condenado

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de agente de Centro de Atendimento Socioeducativo que levou uma pistola sem autorização legal ao local de trabalho, à pena de dois anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 13 dias-multa. A arma acabou em poder de jovens em conflito com a lei acolhidos naquele estabelecimento e foi utilizada durante fuga dos internos.

Os agentes da unidade não podem utilizar armas durante o expediente pela natureza do serviço, tanto que é vedado o ingresso no ambiente com artefatos bélicos. Na ocasião, o acusado entrou com uma pistola na mochila, operação facilitada por não ter se submetido a conferência ou passagem dos objetos pelo detector de metais. Desta forma, a mochila com a pistola foi deixada no quarto que os agentes utilizavam, local a que os menores – em tese – não teriam acesso.

No entanto, em busca de bolachas, um dos internos entrou no quartinho, encontrou a pistola, rendeu os agentes socioeducativos, fez disparos e fugiu acompanhado de outros três colegas. Após a apreensão dos adolescentes, o acusado identificou a arma como de sua propriedade, mas alegou que sua ex-mulher é que havia colocado a arma na bolsa para levar ao segundo piso da casa onde moravam. Condenado em 1º grau, o agente recorreu ao TJSC.

A desembargadora relatora da ação anotou em seu voto que restou comprovado o delito por meio de boletins de ocorrência, termos de atribuição de ato infracional, termo de apreensão e relatório de investigação, bem como pelos depoimentos colhidos em ambas as etapas procedimentais. Acrescentou ainda que “a mochila, por óbvio, ficou bem mais pesada em razão da existência de uma pistola, situação esta que seria de fácil percepção por parte do réu”. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000061-53.2019.8.24.0064/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal sobre possíveis impactos socioambientais,...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...