STF derruba lei que fixava obrigação para companhia elétrica de Santa Catarina

STF derruba lei que fixava obrigação para companhia elétrica de Santa Catarina

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que obrigava as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) a investirem, anualmente, pelo menos 20% dos recursos no Programa de Eficiência Energética nas unidades consumidoras rurais do estado. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5927, ajuizada pelo governo estadual.

Competência da União

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que cabe exclusivamente à União legislar sobre energia elétrica e definir os termos da exploração do serviço e de seu fornecimento, conforme estabelece a Constituição da República. A legislação federal aplicável ao caso é a Lei 9.991/2000, que permite às concessionárias aplicar até 80% dos recursos de seus programas em unidades consumidoras em comunidades rurais. Também incide, no caso, a Resolução Normativa 920/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (Propee).

Segundo Fachin, uma vez fixado o procedimento e os patamares do Programa de Eficiência Energética pela legislação federal, não há espaço para que o legislador estadual contrarie as exigências previstas. Ele lembrou ainda que, em diversos precedentes, o STF invalidou normas estaduais que interfiram em relações jurídico-contratuais entre o Poder concedente federal e empresas concessionárias de serviços públicos.

A ADI 5927 foi julgada na sessão virtual finalizada em 17/2,

Com informações do STF

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...