Condenado por estupro pela Justiça italiana a nove anos de prisão, o jogador Robinho tem sua citação expedida para exercitar defesa. A ordem é da Presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura. A ministra definiu que Robinho deva se apresentar imediatamente ao processo para defesa. Ocorre que, não mais cabe recurso. O processo é meramente formal, uma vez que o STJ apenas homologará a sentença estrangeira, apondo posteriormente o ‘cumpra-se’, isso depois da contestação do jogador.
Se a defesa apresentar a contestação após a citação do jogador, o processo será distribuído a um relator da Corte Especial do STJ. O processo teve origem, primeiramente, ante a impossibilidade de que um nacional possa ser extraditado, como pretendido inicialmente pelo Governo Italiano.
Negada a extradição, como previsto na Constituição Federal, deflagrou-se o procedimento de homologação da sentença estrangeira. Se a defesa ofertar a contestação, o relator, na Corte Especial do STJ pedirá pauta para a deliberação do Colegiado. Se não houver, a competência para essa homologação será da Presidente do Superior Tribunal de Justiça.