AGU pede condenação definitiva de 42 golpistas por atos de 8 de Janeiro

AGU pede condenação definitiva de 42 golpistas por atos de 8 de Janeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira (14/03), à Justiça Federal do Distrito Federal, pedido de condenação definitiva de mais 42 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. No total, as ações movidas pela instituição buscam responsabilização de 178 indivíduos, três empresas, uma associação e um sindicato por financiar ou participar dos atos golpistas.

Os suspeitos no polo passivo do novo pedido já tiveram os bens bloqueados anteriormente, a pedido da AGU, no âmbito da quarta tutela cautelar antecedente movida pela instituição contra envolvidos nos atos. A solicitação agora é para que a cautelar seja convertida em ação civil pública de proteção do patrimônio público para que os suspeitos sejam obrigados em definitivo a ressarcir R$ 20,7 milhões aos cofres públicos.

A quantia diz respeito aos prejuízos que Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal calcularam ter sofrido durante os atos de depredação, de modo que representa, segundo trecho da ação, “o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.

Na ação, a AGU lembra que, de acordo com “documentos apresentados em juízo, fornecidos pela Polícia Civil do Distrito Federal, os réus (…) participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva. Tem-se, pois, que os réus, de vontade livre e consciente, participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”.

Até o momento já foram cinco ações movidas pela AGU contra suspeitos de envolvimento nos atos. A instituição defende em juízo que todos devem responder solidariamente pelos danos causados, nos termos do Código Civil. Confira:

– 1ª ação: inicialmente, obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de suspeitos de financiar o fretamento de ônibus para os atos. Posteriormente, foi solicitada a conversão em principal para pedir a condenação definitiva de 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato a ressarcir os cofres públicos.

– 2ª ação: obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios; em seguida, a AGU pediu a condenação definitiva dos envolvidos a ressarcirem os cofres públicos.

– 3ª ação: movida em face de outros 42 presos por participarem da invasão dos prédios e depredação; bloqueio de bens dos envolvidos foi determinado pela Justiça e a AGU pediu a condenação definitiva a ressarcir os cofres públicos.

– 4ª ação: proposta contra mais 42 detidos em flagrante durante os atos; bloqueio de bens já concedido pela Justiça. Agora, foi feito o pedido de condenação definitiva.

– 5º ação: proposta contra os suspeitos de financiar o fretamento de ônibus para os atos, pede indenização de dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões.

Com informações da AGU

Leia mais

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Facebook é responsabilizado por conta hackeada e deve pagar R$ 1 mil à usuária de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos morais a uma usuária que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho...

Facebook é responsabilizado por conta hackeada e deve pagar R$ 1 mil à usuária de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 1.000,00 por danos...

Mau tempo afasta culpa da companhia aérea por voo desviado para Boa Vista/RR, afirma Juizado de Manaus

O Juizado Especial Cível de Manaus negou o pedido de indenização feito por uma passageira contra a companhia aérea...

Uso contínuo de carro zero com vício oculto pode limitar direito à restituição conforme Tabela FIPE

A existência de vício de qualidade em veículo novo, quando sanado em prazo hábil e seguido de uso contínuo...