Justiça de MS absolve caminhoneiro que transportava carga de maconha sem saber

Justiça de MS absolve caminhoneiro que transportava carga de maconha sem saber

Atendendo a uma solicitação do Ministério Público, o juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã (MS), absolveu um caminhoneiro que foi preso ao ser flagrado com uma carga de maconha, armas e munições. Para o MP, ficou claro que o profissional não sabia que transportava conteúdo ilícito.

O caso ocorreu em novembro do ano passado. O motorista, com origem em Guarulhos (SP), foi preso em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal na BR-463. Na carga, estavam 1,056 tonelada de maconha, cinco pistolas e três maletas com dez carregadores de pistola.

A defesa, patrocinada pelos advogados André Bueno Guimarães e Rafael Bueno do Amaral, sustentou a tese de que o réu não tinha conhecimento dos ilícitos contidos na carga. Inicialmente, o caminhoneiro fez um frete até Dourados (MS) e, para não voltar à sua cidade sem nada, aceitou um novo transporte de carga por meio de um aplicativo, pelo preço de R$ 20 mil.

Segundo o motorista, para não prejudicar o seguro do material, ele não poderia violar as caixas, nem participar do carregamento, que é feito por quem contrata o frete. Ele contou que, quando retirou a carga, foram abertas duas caixas para que ele visse o conteúdo, ocasião em que verificou que se tratavam de ferramentas.

Os agentes que efetuaram a prisão relataram em audiência que a droga estava embalada a vácuo, exalando cheiro fraco, e que o réu não apresentou nervosismo durante a abordagem, tendo demonstrado surpresa ao saber que transportava drogas e armas.

Em sua decisão, Marcelo Marques afirmou que “o Ministério Público pediu a absolvição por insuficiência de provas, o mesmo sendo requerido pela defesa. Quando o Ministério Público requer a absolvição, não cabe ao juiz proferir sentença condenatória, sob pena de ferir sua imparcialidade”.

Leia a decisão
Processo 0804386-07.2022.8.12.0019

Com informações do Conjur

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses...

Justiça condena agressor a indenizar idoso espancado durante cobrança de dívida

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos...

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19...