Justiça mantém demissão de motorista de ambulância embriagado que transportava grávida em SC

Justiça mantém demissão de motorista de ambulância embriagado que transportava grávida em SC

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que culminou na demissão de um motorista de ambulância, servidor público municipal, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando dirigia viatura embriagado. Para piorar, ele estava em serviço. O caso ocorreu no oeste do Estado, em Maravilha, em maio de 2022.

Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança impetrado pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo administrativo regular. O servidor recorreu ao TJ. Em apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no processo administrativo disciplinar (PAD).

Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.

O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, sublinhou que “a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública. É absolutamente inadmissível, não podendo considerar-se nem remotamente aceitável um servidor público, motorista de ambulância, dirigir embriagado”. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público.

(Apelação n. 5001737-88.2022.8.24.0049/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...