Família de trabalhador que morreu após ser atingido por chapas de granito deve ser indenizada no ES

Família de trabalhador que morreu após ser atingido por chapas de granito deve ser indenizada no ES

Cinco integrantes de uma mesma família processaram uma empresa que comercializa granitos, após o marido e pai dos autores ter falecido enquanto exercia atividades para a requerida. A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

Conforme os autos, o trabalhador, que prestava serviços de transporte de cargas, carregava quatro chapas de granito quando, ao realizar a amarração das pedras, posicionou-se erroneamente, sendo atingido e vindo a óbito de imediato.

A empresa ré apresentou em sua defesa que, tendo em vista a maneira como o transportador realizou a amarração das chapas, a culpa deve ser atribuída exclusivamente ao falecido. No entanto, o magistrado verificou uma falha da empresa ao não prestar auxílio à vítima.

O juiz analisou todo o contexto do acidente e, com base nas testemunhas, entendeu que o marido e pai dos autores agiu de maneira imprudente. Portanto, a culpa não seria exclusiva de nenhuma das partes, dividindo, assim, a responsabilidade pelo ocorrido.

Dessa forma, levando em consideração as dificuldades emocionais e financeiras enfrentadas pelos requerentes por conta do acidente, a ré foi condenada a indenizar cada parte autoral em R$ 25 mil, referente aos danos morais suportados. A empresa deve, ainda, pagar um terço do salário-mínimo para a esposa do transportador, até 2035, e o mesmo valor para a filha menor da vítima, até 2033. Com informações do TJES

Processo nº 0001646-23.2017.8.08.0011

Leia mais

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou defeito na prestação do serviço,...

Águas de Manaus é condenada por cobrar tarifa comercial em imóvel e suspender fornecimento

Na sentença o Juiz Rogerio José da Costa Vieira, da Vara Cível, reconheceu falha na prestação de serviço essencial, determinou devolução em dobro dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo rejeita possibilidade de aposentadoria especial para guardas municipais

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de equiparação dos guardas municipais aos demais agentes...

Empresa é condenada a indenizar passageira que perdeu bagagem durante viagem

A Rota de Viação do Triângulo LTDA foi condenada a indenizar passageira que perdeu toda a bagagem durante viagem...

STF ouve argumentos em ação sobre proibição de acesso de pessoas casadas a curso de formação de militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute a validade de regra do Estatuto dos...

STF tem maioria para afastar retorno de criança ao país de origem em casos de suspeita de violência doméstica

Na sessão na quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a compatibilidade da...