Dados de prontuário médico devem ser buscados via mandado de segurança e não habeas data

Dados de prontuário médico devem ser buscados via mandado de segurança e não habeas data

No Amazonas, em decisão da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça, se firmou que o acesso a prontuário médico, cuja pretensão é aquela que vise a ser alcançada pelo interessado, que se internou no hospital público, e quer ter acesso a dados pessoais, particulares e sensíveis a respeito de seu atendimento na rede hospitalar no qual foi submetido a um procedimento cirúrgico, a via jurídica correta seja o mandado de segurança e não o habeas data. 

No caso concreto, se utilizando de um mandado de segurança, o impetrante ingressou na Vara da Fazenda Pública em Manaus e obteve liminar para obter acesso ao prontuário médico, uma vez que administrativamente lhe fora negado. A documentação seria necessária para que o interessado comprovasse a perda anatômica, com retirada de baço, e se lhe impunha a obtenção da documentação para instruir posterior demanda judicial para fins de benefício previdenciário. 

Embora o Estado tenha cumprido a medida, em atendimento a ordem judicial, o impetrante identificou falhas em relação ao seu nome, e entendeu que havia motivo para pedir a execução da multa ordenada pelo juiz, porque houve falha na entrega do documento.

Com vista ao Ministério Público, o parquet entendeu que a segurança deveria ser negada, opinando que a ação correta seria o habeas data, porque o escopo do impetrante seria o de acesso a registros existentes. A magistrada de piso insistiu, e concedeu a segurança pleiteada, ao final, remetendo os autos em remessa necessária à segunda instância. 

Analisando a posição do Ministério Público, a relatora firmou que ‘considerando que os documentos perseguidos pelo impetrante se revestem de certo sigilo, na medida em que as informações constantes do prontuário médico, a princípio, são alcançadas pelo sigilo que pauta a relação médico paciente, descabe cogitar que o exercício da pretensão de acesso ao prontuário médico se articularia judicialmente via habeas data e confirmou a segurança deferida.

Como consta na decisão, o habeas data se destina, como remédio constitucional, que seja reservado para situações em que a informação perseguida tenha caráter público, ou seja, se acha disponível para terceiros, o que não foi a hipótese da situação concreta. 

Processo nº 0768355-35.2020.8.04.0001-

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Juiz mantém acordo para gestante ficar em casa e rejeita indenização por ociosidade forçada

O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por...

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de...