Ainda que dívida tenha preexistido não se justifica nome do cliente em cadastro negativos

Ainda que dívida tenha preexistido não se justifica nome do cliente em cadastro negativos

Mesmo com o acordo realizado com o cliente, a instituição financeira manteve o nome do correntista negativado no cadastro de inadimplentes, o que ensejou a busca do interessado por medida judicial que determinou ao Aymoré providências, sob pena de multa, para a exclusão da negativação mantida. O Banco teve recurso negado contra a decisão judicial. A Relatora Maria das Graças Pessoas Figueiredo firmou que não subsistiram razões para manter o nome do cliente negativado, não se acolhendo a justificativa de exercício regular do direito da instituição face à dívida anteriormente existente. 

O autor, na ação, debateu ser indevida a manutenção do seu nome em cadastro de inadimplentes, após ter cumprido acordo celebrado com a instituição financeiro. O banco levantou a tese de que a negativação do nome do cliente foi legítima porque houve cobranças realizadas, e que agiu exercício regular do direito. 

O Juiz, em primeiro grau, acolheu a pretensão do autor, em obrigação de fazer, contra o banco, e, em medida cautelar, entendeu estarem presentes os requisitos de sua concessão, determinando a imediata retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes. O banco resistiu, concluindo ter ocorrido exercício regular de direito. 

“Diante da assinatura de acordo para parcelamento da dívida, não há razão para não se suspender a negativação do nome do agravado em relação ao débito objeto dos autos’, editou a decisão em segundo grau. 

Processo nº 4006134-21.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Contratos Bancários Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 30/01/2023 Data de publicação: 30/01/2023 Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DE CADASTROS DE INADIMPLENTES. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO ENTRE AS PARTES PARA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INFORMAÇÃO ACERCA DA QUITAÇÃO DO ACORDO. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVADO EM ROL DE INADIMPLENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...