É direito do réu a remessa do processo à instância superior do MPF caso tenha sido negado acordo

É direito do réu a remessa do processo à instância superior do MPF caso tenha sido negado acordo

Efetuado o requerimento do envio do processo à instância superior do Ministério Público Federal (MPF), após negativa de propositura de acordo de não persecução penal (ANPP), o juízo condutor do processo não possui discricionariedade de decidir sobre a mediação de um possível acordo em outro momento processual, assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao conceder a ordem de habeas corpus impetrado em causa própria por acusado de crime de usurpação de recursos minerais.

Argumentou o impetrante que a decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG configura constrangimento ilegal, já que, nos termos do § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), a atribuição para o exame da possibilidade ou não de ANPP pertence ao órgão superior do MPF, e não à autoridade judiciária, e requereu a remessa dos autos para a instância superior do MPF.

O ANPP é instrumento de justiça consensual que, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, poderá ser proposto pelo MPF, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.

Na relatoria do processo, a juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva explicou que “embora o simples requerimento do acusado não importe em automática remessa do processo ao órgão superior do Ministério Público, o certo é que o exame, pelo magistrado, das razões invocadas pelo acusado para postular a aplicação do art. 28-A, § 14 do CPP se restringe aos casos de manifesta inadmissibilidade do ANPP, por não estarem presentes, por exemplo, seus requisitos objetivos”, não sendo legítimo o exame do mérito a fim de impedir a remessa, conforme jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com essas considerações, a magistrada votou no sentido da concessão da ordem de habeas corpus para determinar que a autoridade impetrada remeta os autos ao órgão superior do MPF para fins de avaliação da possibilidade de acordo de não persecução penal.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1021347-38.2022.4.01.0000

Fonte; Asscom TRF-1

 

Leia mais

Justiça do Amazonas reconhece falha do Facebook em recuperar conta hackeada e manda indenizar usuária

Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na responsabilidade civil objetiva, sentença do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível,...

Juiz condena Águas de Manaus a indenizar cliente em R$ 20 mil por cobrar tarifa sem fornecer água

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, julgou procedente ação declaratória de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas reconhece falha do Facebook em recuperar conta hackeada e manda indenizar usuária

Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na responsabilidade civil objetiva, sentença do Juiz Cid da Veiga...

Juiz condena Águas de Manaus a indenizar cliente em R$ 20 mil por cobrar tarifa sem fornecer água

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus,...

INSS terá que indenizar por suspensão irregular de benefício assistencial no Amazonas

Turma Recursal reconhece omissão do INSS em reativar benefício assistencial e fixa dano moral a menor em situação de...

STJ rejeita recurso da Crefisa e confirma limite em juros de empréstimo no Amazonas

Mesmo sem limitação legal prévia, taxa sete vezes maior que a média do mercado foi considerada abusiva pela Justiça...