Nova Lei: Estatuto do idoso passa a se chamar de Estatuto da Pessoa Idosa

Nova Lei: Estatuto do idoso passa a se chamar de Estatuto da Pessoa Idosa

A partir desta segunda-feira (25), o Estatuto do Idoso ganha nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança aprovada por deputados e senadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União. A nova norma (Lei 14.423) tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado em 2019, o PLS foi confirmado pela Câmara em junho deste ano. A norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente:

“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, apontou Paim.

Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto. Relator no Senado, Romário (PL-RJ) propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito...

Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários...

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos...

TJSP absolve homem acusado de falsidade ideológica por informações falsas em currículo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu homem acusado de falsidade ideológica...