Interrupção prolongada de energia elétrica gera dano moral presumido

Interrupção prolongada de energia elétrica gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Âmbar Energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora de Santa Isabel do Rio Negro após reconhecer que a interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia elétrica configura dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido indenizatório. Para a Segunda Câmara Cível, o apagão que atingiu o município em setembro de 2019, seguido de severas oscilações no fornecimento de energia, extrapolou o mero aborrecimento cotidiano e atingiu direitos ligados à dignidade da pessoa humana, em razão da essencialidade do serviço.

Ao analisar a apelação, em acórdão relatado pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, o TJAM reafirmou que a relação entre consumidor e concessionária é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando a responsabilidade objetiva da empresa. Segundo o acórdão, a interrupção do serviço por aproximadamente duas semanas, seguida de instabilidades, gera dano moral in re ipsa, isto é, presumido, sem necessidade de prova específica do sofrimento experimentado pela consumidora.

A concessionária alegou que a interrupção decorreu de problemas técnicos e do rompimento de cabo subaquático. O Tribunal, contudo, afastou a tese de caso fortuito ou força maior, entendendo que essas ocorrências constituem fortuito interno, inerente ao risco da própria atividade empresarial e, portanto, incapazes de afastar o dever de indenizar.

Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, a relatora observou precedentes do próprio TJAM envolvendo apagões em municípios do interior e destacou que o valor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória para a vítima e pedagógica para a concessionária. Sobre a condenação incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC a partir da data do arbitramento.

Ao julgar o recurso, o Tribunal consolidou a tese de que a interrupção prolongada e injustificada de serviço essencial de energia elétrica gera dano moral presumido, reforçando o dever das concessionárias de assegurar a continuidade do fornecimento, especialmente em municípios do interior do Amazonas, onde os impactos da falta de energia tendem a ser ainda mais severos.

Recurso 0601081-77.2024.8.04.6800

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