A falta de notificação da autuação de trânsito não representa mera irregularidade formal quando impede o proprietário do veículo de exercer o direito de indicar quem efetivamente conduzia o automóvel no momento da infração.
Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade de duas multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e condenou a autarquia à restituição dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais.
O autor da ação relatou ter sido surpreendido com duas autuações por excesso de velocidade registradas na BR-174. Segundo sustentou, além de não ter recebido qualquer notificação administrativa, encontrava-se em seu local de trabalho nos horários apontados pelos radares, circunstância comprovada por registros de ponto eletrônico juntados aos autos.
Ao analisar o caso, o juízo observou que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, mas ressaltou que tal atributo não é absoluto e pode ser afastado por prova em sentido contrário. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados pelo autor demonstravam sua presença física em local diverso daquele em que as infrações foram registradas.
A sentença também atribuiu especial relevância à ausência de comprovação das notificações administrativas. Embora o DNIT tenha defendido a regularidade das autuações, não apresentou aos autos aviso de recebimento, comprovante de entrega ou qualquer outro elemento apto a demonstrar que o proprietário do veículo foi efetivamente comunicado das infrações.
Para o juízo, a falha ultrapassa o campo do formalismo processual. Isso porque a ausência de notificação impediu o exercício do direito previsto no artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, que permite ao proprietário indicar o verdadeiro condutor responsável pela infração quando não houver abordagem no momento da autuação.
A decisão também mencionou a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a validade da penalidade de trânsito exige a observância do procedimento de dupla notificação, referente tanto à autuação quanto à aplicação da penalidade. Sem a demonstração de que esse procedimento foi respeitado, concluiu o magistrado, houve violação ao contraditório e à ampla defesa.
Além de anular os autos de infração e determinar a exclusão de seus efeitos administrativos, inclusive da pontuação lançada no prontuário do condutor, a sentença condenou o DNIT à devolução simples do valor pago para regularização do veículo.
O juízo também reconheceu a ocorrência de dano moral. Segundo a fundamentação, o proprietário foi compelido a quitar multas das quais não teve ciência prévia para evitar restrições ao licenciamento do veículo, situação agravada pela manutenção da resistência administrativa e judicial mesmo diante dos documentos que apontavam a impossibilidade material de sua participação nos fatos.
Com isso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além da restituição dos valores desembolsados indevidamente.
Processo 1003163-66.2024.4.01.3200
