Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrará no próximo dia 23 de abril sua trajetória de 38 anos na magistratura, às vésperas de completar 75 anos, idade da aposentadoria compulsória. Integrante da Sexta Turma e da Terceira Seção, o magistrado deixa a Corte após uma década marcada por precedentes relevantes no direito penal e na proteção de direitos fundamentais.

Natural do Rio de Janeiro e mestre em ciências jurídicas pela PUC-RJ, Saldanha iniciou a carreira na comarca de São Pedro da Aldeia, passou 13 anos como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e chegou ao STJ em 2016, onde consolidou atuação técnica e serena em julgamentos penais de grande repercussão.

Cumprimento da pena em condições degradantes

No HC 930.249, sob sua relatoria, a Sexta Turma considerou que o cômputo em dobro da pena cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – conforme resolução proferida contra o Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – deve ser aplicado a todo o período de cumprimento da pena em condições degradantes, independentemente do término da situação de superlotação.

Segundo o relator, a ideia de que o preso não teria direito ao cálculo em dobro do cumprimento da pena porque ingressou no presídio após a regularização do número de detentos vai contra a decisão da Corte IDH, a qual “possui eficácia vinculante, é imediata e de efeitos meramente declaratórios”.

Já no âmbito do sistema jurídico de proteção às mulheres, em caso sob segredo de justiça analisado pela Sexta Turma, o ministro estabeleceu que o fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a aplicação da Lei Maria da Penha.

Também no tocante à violência doméstica contra a mulher, Saldanha entendeu como ilegal a fixação ad eternum de medida protetiva, o que não se confunde com a imposição de sanção cautelar por prazo indeterminado (HC 605.113).

“Não há como se esquivar do caráter provisório das medidas protetivas, ainda que essa provisoriedade não signifique, necessariamente, um prazo previamente definido, até porque se mostra imprescindível que a proteção à vítima perdure enquanto o risco recair sobre ela, de forma que a mudança ou não no estado das coisas é que definirá a duração da providência emergencial”, esclareceu.

Atuação de agentes públicos foi tema de vários julgados

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.060) e relatoria do ministro Saldanha, a Terceira Seção decidiu que a desobediência à ordem de parada emanada de agente público durante policiamento ostensivo, com o objetivo de prevenir e reprimir crimes, constitui conduta penalmente típica, nos termos do artigo 330 do Código Penal.

No HC 860.929, o relator classificou como lícitas as provas originadas de ação policial que, embora ocorrida sem mandado judicial, foi realizada em imóvel desabitado e caracterizado como uma espécie de bunker destinado ao armazenamento de drogas e armas.

Ao julgar o REsp 2.108.571, Saldanha também considerou legal a busca pessoal feita por guardas civis municipais em razão de atitude suspeita de uma pessoa que, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, demonstrou nervosismo ao avistar a viatura e “escondeu algo na cintura”.

Proibição de reforma contra o réu em recurso exclusivo da defesa

O ministro foi o autor do voto divergente que prevaleceu no julgamento em que a Terceira Seção afirmou a necessidade de redução proporcional da pena-base quando o tribunal local, em recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa (artigo 59 do Código Penal).

Em caso que tramitou em segredo de justiça, o Ministério Público apontou divergência de interpretações entre as duas turmas de direito penal da corte. Por maioria, foi mantido o entendimento da Sexta Turma de que o afastamento de uma circunstância negativa sem redução da pena-base implicaria aumentar o peso dado às demais circunstâncias judiciais, o que significaria agravar de forma indireta a situação do réu – algo não admitido em recurso exclusivo da defesa.

No HC 768.530, Saldanha confirmou a possibilidade de remição de pena em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que o preso já tenha concluído o ensino médio antes do encarceramento, porém sem o acréscimo de um terço previsto pelo artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal.

Entre outros temas de destaque no legado jurídico do ministro, podem ser citadas ainda a tese de que o comprador da suposta influência não é o sujeito ativo do crime de exploração de prestígio (RHC 55.940), a nulidade do reconhecimento fotográfico baseado na apresentação informal de foto em aplicativo de mensagens (HC 817.270) e a impossibilidade de impetração de habeas corpus para trancar ação penal se houve concessão anterior do benefício da transação penal (HC 495.148).

Intolerância religiosa e suspensão do processo

Em um de seus últimos julgamentos no STJ, em março deste ano, a Sexta Turma acompanhou o entendimento de Saldanha para estabelecer que o crime de discriminação religiosa não admite a suspensão condicional do processo (RHC 219.028).

“Tendo em vista a existência de normas constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, comprometendo-se a coibir toda forma de discriminação racial e social com a adoção de posturas ativas, não é possível entender serem aplicáveis institutos despenalizadores à prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989”, disse o relator.

Fonte:STJ

Leia mais

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor, não é automaticamente afastado pelo...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no concurso da magistratura, em reforço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor,...

Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrará no próximo dia 23 de abril sua...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no...

TJRN rejeita recurso de plano de saúde e mantém condenação por negativa de cirurgia facial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não admitiu o recurso apresentado por um plano de...