Mãe que perdeu bebê por negligência de hospital será indenizada em R$ 100 mil

Mãe que perdeu bebê por negligência de hospital será indenizada em R$ 100 mil

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou recurso do Estado e manteve em R$ 100 mil a indenização por danos morais devida a uma mãe que perdeu o bebê após receber alta hospitalar indevida. O colegiado confirmou que a negligência da equipe de saúde foi determinante para que o parto ocorresse sem assistência, no banheiro da residência da autora, fato que resultou no óbito do recém-nascido.

O caso clínico remonta a atendimento de urgência em que a gestante, com fortes dores e perda de líquido, foi liberada sem a realização de exames de imagem ou avaliação minuciosa da idade gestacional. Conforme os autos, a paciente apresentava quadro de tireoidopatia, condição que a enquadrava em gestação de alto risco. Horas após a alta, a criança nasceu em domicílio e não sobreviveu.

Em sede de embargos de declaração, o Estado de Santa Catarina pleiteou a redução do montante indenizatório para R$ 50 mil, ao sustentar a ausência de “imprudência grave” e a necessidade de observar o princípio da proporcionalidade (art. 944 do Código Civil). A defesa argumentou ainda que a condenação oneraria excessivamente o erário.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou que a falha no serviço foi grave e incompatível com os protocolos técnicos. O acórdão reforçou que a perícia judicial comprovou a deficiência no atendimento, uma vez que não houve investigação obstétrica adequada nem encaminhamento para serviço de referência.

“A intensidade do dano moral experimentado é inquestionável. O valor de R$ 100 mil mostra-se adequado às peculiaridades do caso, refletindo a extensão do sofrimento da autora e a gravidade da falha estatal”, pontuou a decisão, que citou precedentes da Corte catarinense em casos análogos de óbito neonatal.

A decisão de manter o valor indenizatório, assim como de promover ajuste nos honorários, foi unânime, ao preservar o entendimento de que a condenação possui caráter compensatório e pedagógico frente à falha na rede pública de saúde (Apelação n. 5001326-43.2024.8.24.0027).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...