O Ministério Público Eleitoral alerta que a coação de trabalhadores para apoiar, divulgar ou deixar de apoiar candidaturas pode configurar assédio eleitoral e ensejar responsabilização nas esferas eleitoral, trabalhista, cível e penal. A prática, segundo o órgão, representa violação à liberdade de voto e pode comprometer a lisura do processo democrático.
A liberdade de voto — assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal — não se limita ao momento da votação. Ela também protege o eleitor contra formas indiretas de coerção, especialmente quando exercidas por superiores hierárquicos ou empregadores no ambiente de trabalho.
Nesse contexto, a pressão exercida para que trabalhadores apoiem, divulguem ou deixem de apoiar candidaturas pode configurar assédio eleitoral, prática que pode ensejar responsabilização nas esferas eleitoral, trabalhista, cível e penal. O alerta foi feito pelo Ministério Público Federal, ao destacar que a conduta representa violação a direitos fundamentais e à própria integridade do processo democrático.
O assédio eleitoral ocorre quando há ameaça de demissão, promessa de benefícios vinculados ao resultado do pleito, exigência de participação em atos de campanha ou solicitação para gravação de vídeos, compartilhamento de propaganda política ou distribuição de material eleitoral durante o expediente. Também se enquadra nessa hipótese o uso de reuniões de trabalho para fins eleitorais.
A depender das circunstâncias, a conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam da coação de eleitores. Além disso, o uso da estrutura de empresas ou da administração pública para constranger trabalhadores pode caracterizar abuso de poder econômico ou político, nos termos da Lei nº 9.504/1997. As sanções incluem multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por até oito anos, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.
Casos já analisados pela Justiça Eleitoral indicam que o uso da estrutura institucional para pressionar servidores ou empregados a apoiarem candidaturas pode resultar, inclusive, na punição de candidatos beneficiados pela prática. Em decisões relativas às Eleições de 2022, foi reconhecida a ocorrência de assédio eleitoral em órgãos públicos, com aplicação de multa e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Em estados com forte dependência de vínculos formais com o poder público — por meio de terceirizações, contratos temporários ou cargos comissionados —, a assimetria hierárquica tende a ampliar o risco desse tipo de prática. Nesses casos, o debate jurídico se desloca da mera manifestação política para a eventual instrumentalização do vínculo de subordinação como mecanismo de indução do comportamento eleitoral.
A atuação integrada dos Ministérios Públicos, recomendada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2024, reforça a tendência de intensificação do combate ao assédio eleitoral no pleito de 2026, especialmente em ambientes laborais onde a dependência econômica pode comprometer o exercício livre do voto.
