O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha recomendou a órgãos da administração pública federal a adoção de providências voltadas à implementação de sistema nacional capaz de identificar a origem da cassiterita comercializada no país.
A medida foi expedida no âmbito de inquérito civil que apura a inserção, no mercado formal, de minério oriundo de garimpagem ilegal, diante da inexistência de mecanismos técnicos que permitam distinguir, após a circulação comercial, a produção lícita da ilícita.
A ausência de mecanismos nacionais de rastreabilidade da cassiterita pode favorecer a inserção de minério de origem ilícita na economia formal e comprometer a eficácia das políticas públicas de enfrentamento à mineração ilegal.
Com esse fundamento, o Ministério Público Federal expediu recomendação a órgãos e entidades da administração pública federal para que adotem providências voltadas à implementação de mecanismos eficazes de rastreabilidade da cassiterita e do estanho no território nacional. O documento foi assinado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, no âmbito do Inquérito Civil nº 1.32.000.000206/2025-37, em trâmite na Procuradoria da República no Amazonas.
Segundo o MPF, investigações revelaram a existência de esquemas de inserção, no mercado formal, de cassiterita oriunda de garimpagem ilegal, posteriormente exportada e adquirida por conglomerados multinacionais. O documento também menciona a existência de mecanismos de inserção do minério no mercado formal por meio de empresas detentoras de lavras regulares em outras unidades da federação.
A recomendação sustenta que a inexistência de certificação técnico-científica da procedência da cassiterita inviabiliza a distinção objetiva entre minério lícito e ilícito após sua inserção no mercado formal, favorecendo a prática de lavagem de ativos minerais e comprometendo a preservação ambiental e os direitos dos povos indígenas.
Entre as providências indicadas estão a instituição de grupo técnico interinstitucional para elaboração de sistema nacional de rastreabilidade mineral, a certificação de procedência por lote extraído e comercializado, a integração de bases de dados minerárias, ambientais, fiscais e periciais e a regulamentação de deveres de diligência reforçada aplicáveis aos agentes da cadeia produtiva.
O MPF fixou prazo de 30 dias para que os órgãos destinatários apresentem resposta escrita quanto ao atendimento da recomendação, sob pena de ajuizamento de ação civil pública com o objetivo de obter o cumprimento das obrigações indicadas.
