Empresa varejista é condenada a indenizar clientes por não entregar forno elétrico comprado pela internet

Empresa varejista é condenada a indenizar clientes por não entregar forno elétrico comprado pela internet

Uma empresa varejista foi condenada a restituir o valor pago e a indenizar por danos morais dois consumidores que não receberam um forno comprado por meio do aplicativo da loja. A sentença é do juiz Guilherme Melo Cortez, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.

Segundo narrado nos autos, os clientes adquiriram um forno elétrico no valor de R$ 400,20, parcelado no cartão de crédito, com prazo de entrega previsto em duas semanas. No entanto, mesmo após quatro meses da compra, o produto não foi entregue, apesar das diversas tentativas de resolver o problema administrativamente.

Os consumidores relataram ainda que, no último contato que tiveram com a empresa após conseguir realizar o cancelamento da compra, foram surpreendidos com a informação de que deveriam devolver o forno, equipamento que jamais foi entregue.

Em contestação, a empresa sustentou que a tentativa de entrega teria sido frustrada por dificuldade de localização do endereço informado, atribuindo a responsabilidade aos consumidores. Contudo, o magistrado destacou que a alegação “não foi acompanhada de prova robusta, limitando-se a afirmações genéricas, sem demonstração inequívoca de erro imputável exclusivamente aos autores, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC)”.

A instituição também argumentou que teria disponibilizado um vale-compras, o que afastaria a configuração de ato ilícito e o dever de indenizar. Ao analisar o ponto, o juiz ressaltou que, em caso de recusa ao cumprimento da oferta, o consumidor pode optar pela restituição da quantia paga, conforme previsto nos artigos 35, inciso III, e 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Sendo assim, a pretensão autoral merece acolhida para que seja restituída à parte autora o valor relativo ao produto adquirido por ela, devidamente corrigido, sobretudo porque não pode ser o consumidor prejudicado por erros internos do fornecedor”, explicou.

Em relação aos danos morais, foi verificado que a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, considerando que a consumidora exerce atividade profissional de confeiteira e foi privada de equipamento essencial ao desempenho de seu trabalho. Além disso, foi destacado que houve a necessidade de aquisição de outro forno por um valor significativamente superior, bem como as tentativas frustradas de solução do problema, fixando o valor da indenização em R$ 3 mil.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...