Veículo inadequado em transporte público gera dano moral indenizável

Veículo inadequado em transporte público gera dano moral indenizável

O fornecimento de veículo inadequado para transporte de passageiros entre a zona rural e a área urbana configura falha do serviço público e pode gerar responsabilidade civil do município em caso de acidente.

Com esse entendimento, a Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do Itamarandiba ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à família de uma idosa que se acidentou durante o deslocamento para uma feira de agricultores.

A ação foi ajuizada pela própria vítima — posteriormente substituída pelo espólio após seu falecimento no curso do processo —, que relatou ter caído de um caminhão utilizado para transportar moradores da zona rural até o centro da cidade. Segundo a narrativa, o veículo não era apropriado para conduzir pessoas.

Conforme os autos, a porta do caminhão, fabricado em 1968, abriu-se durante uma manobra, ocasionando o acidente. A idosa sofreu fraturas, perdeu autonomia e passou a depender de terceiros para atividades básicas do cotidiano.

O município sustentou que um acordo firmado com o prestador do serviço afastaria sua obrigação de indenizar e alegou ausência de prova de que o transporte estivesse a serviço da prefeitura. Os argumentos, contudo, não prosperaram.

Em primeira instância, o pedido de danos materiais foi rejeitado, mas o dano moral foi reconhecido, com fixação da indenização em R$ 15 mil. A municipalidade recorreu.

Insegurança do serviço

Ao julgar o recurso, a relatora, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, destacou que o acordo com terceiro não afasta a responsabilidade do poder público, sobretudo quando comprovado que o transporte era contratado pelo município e descumpria normas mínimas de segurança.

Para a magistrada, as lesões ultrapassaram meros dissabores e caracterizaram dano moral por gerar angústia e aflição, sendo o valor fixado proporcional à gravidade do caso e adequado às funções compensatória e pedagógica da indenização.

Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior acompanharam o voto da relatora.

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...