PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS e Cofins incidentes sobre receitas de vendas realizadas dentro do modelo ZFM.  

Segundo a sentença, a cobrança das contribuições sobre operações internas da Zona Franca de Manaus viola o artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, que equipara as vendas para consumo ou industrialização dentro da ZFM às exportações brasileiras, afastando a incidência de tributos que oneram o mercado interno. O juízo destacou que essa equiparação continua plenamente vigente mesmo após as reformas tributárias setoriais das últimas décadas, inclusive sob a sistemática da não cumulatividade.

A decisão observou ainda que o STF e o STJ mantêm jurisprudência estável no sentido de que produtos destinados à Zona Franca possuem tratamento jurídico de exportação, atraindo a imunidade prevista no artigo 149, § 2º, I, da Constituição e impedindo a incidência das contribuições sociais sobre a receita.

Com base nesse entendimento, o juízo declarou indevido o recolhimento de PIS e Cofins realizado pela empresa e determinou a restituição dos valores — via compensação administrativa ou recebimento direto, conforme opção da contribuinte — observada a prescrição quinquenal.

A União ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ação nº 1002046-06.2025.4.01.3200

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...