OAB busca atuar como amicus curiae no TRF-1 contra revista por raio-X aplicada a advogadas grávidas no AM

OAB busca atuar como amicus curiae no TRF-1 contra revista por raio-X aplicada a advogadas grávidas no AM

Para assegurar a proteção das advogadas gestantes que atuam em unidades prisionais do Amazonas, o Conselho Federal da OAB pediu ingresso como amicus curiae em processo em análise na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A manifestação, apresentada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, reforça que a submissão de gestantes a aparelhos de raio-X ou detectores de metal contraria as garantias previstas no Estatuto da Advocacia e coloca em risco a saúde da profissional e do nascituro, comprometendo o pleno exercício da atividade.

O caso teve início com mandado de segurança apresentado pela OAB-AM, que relatou situações em que advogadas grávidas eram obrigadas a passar por esses equipamentos para acessar parlatórios e atender clientes presos. A sentença de primeiro grau considerou a prática ilegal, ao reconhecer que a medida viola direitos fundamentais e desvirtua a finalidade protetiva da norma que ampara a advogada gestante. O Estado do Amazonas recorreu, e o recurso aguarda julgamento no TRF-1.

O presidente da OAB Nacional Beto Simonetti destacou que a entidade seguirá atuando de forma permanente para impedir obstáculos indevidos ao trabalho da advocacia. Para Simonetti, “sobretudo quando coloca em risco a saúde da profissional e do nascituro, nossa atuação reforça o compromisso inegociável da entidade com a defesa das prerrogativas e com o respeito à dignidade humana”.

No memorial apresentado ao tribunal, o CFOAB aponta que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia tem natureza protetiva e não pode ser interpretada de maneira restritiva. A entidade sustenta que, diante do mesmo risco (a exposição à radiação), a garantia deve ser estendida às unidades prisionais, especialmente porque existem alternativas de revista capazes de atender às exigências de segurança sem prejudicar a integridade da profissional.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, ressaltou que o pedido de ingresso tem como finalidade assegurar a correta aplicação da legislação e a preservação integral das prerrogativas das advogadas gestantes. Segundo Sarkis, “a intervenção da OAB visa garantir que as normas que resguardam a atuação da advocacia sejam efetivamente observadas. A proteção à advogada gestante é um imperativo jurídico e constitucional, indispensável ao acesso à Justiça”.

Apelação Cível 1018962-91.2020.4.01.3200/TRF-1

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza...

Publicação de “dancinha” no TikTok fora do expediente não configura justa causa, decide TRT-11

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a justa causa aplicada a uma gerente demitida após publicar vídeo de dança no TikTok de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em...

Esposa de pastor não consegue reconhecimento de vínculo com igreja

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre...

Estabelecimento é condenado a indenizar família por homicídio praticado por funcionário

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e...