TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos haitianos a solicitar refúgio ou autorização de residência no Brasil, apesar de eles terem ingressado no território nacional durante a pandemia de Covid-19, quando a União impôs restrições à entrada no país.

Para o colegiado, as medidas adotadas pela União na época extrapolaram os limites regulamentares e violaram normas internacionais e nacionais de proteção a refugiados.

Os estrangeiros ingressaram com ação judicial pelo reconhecimento da condição de refugiado. Eles argumentaram a ilegalidade das condições previstas em normas governamentais como a Portaria Interministerial nº 658/2021, que proibiu a entrada de estrangeiros por via terrestre e estabeleceu sanções como repatriação, deportação imediata e inabilitação do pedido de refúgio.

A 1ª Vara Federal de Osasco julgou parcialmente procedente o pedido. A sentença determinou a não deportação imediata dos estrangeiros e reconheceu a possibilidade de regularização migratória. A União Federal recorreu ao TRF3.

Com base no voto do relator, desembargador federal Marcelo Saraiva, a Quarta Turma entendeu que a portaria afrontou o princípio do “non-refoulement” (ou não devolução), previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951), ratificada pelo Brasil e que proíbe devolver solicitantes de refúgio a países onde possam sofrer perseguição.

Para o desembargador federal Marcelo Saraiva, as Leis 9.474/1997, que definiu mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados, e 13.445/2017, que instituiu a Lei de Migração, permitem a solicitação de refúgio independentemente de haver irregularidade na forma de ingresso.

“O fechamento das fronteiras e a sanção inovadora de inabilitação do pedido de refúgio abalam fortemente o direito ao acolhimento previsto nos tratados internacionais e na legislação brasileira”, assinalou o relator.

Assim, a Quarta Turma manteve integralmente a sentença que garante aos autores o direito de permanecer no país até análise administrativa de seus pedidos, reforçando a proteção humanitária e o compromisso do Brasil com normas internacionais.

Apelação/Remessa Necessária 5005909-21.2021.4.03.6130

Com informações do TRF3

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...