Fragilidade do consumidor não autoriza enriquecimento sem causa, diz Justiça após banco provar contrato

Fragilidade do consumidor não autoriza enriquecimento sem causa, diz Justiça após banco provar contrato

A Justiça do Amazonas afastou pedido de indenização por danos morais e restituição de valores formulado por correntista que alegava não ter contratado empréstimo consignado, ao reconhecer, com base em perícia grafotécnica, que a assinatura constante do contrato era autêntica.

O juízo entendeu que, embora o consumidor seja parte vulnerável na relação de consumo, essa fragilidade não pode servir de amparo a pretensões incompatíveis com o princípio que veda o enriquecimento sem causa, quando a instituição comprova a validade do negócio.

O caso foi julgado pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, que observou que o Banco BMG S/A apresentou prova documental suficiente e se desincumbiu do ônus previsto no artigo 373, II, do Código de Processo Civil, demonstrando que o valor do empréstimo foi efetivamente creditado na conta da autora. Com isso, concluiu não haver ato ilícito a justificar reparação civil, afirmando que acolher a tese da consumidora “significaria chancelar o enriquecimento sem causa”.

Na decisão, o magistrado ponderou que a alegação de falsidade partiu de dúvida legítima, sem indícios de má-fé, razão pela qual afastou a aplicação de multa processual, mantendo, contudo, a improcedência dos pedidos e a condenação ao pagamento das custas e honorários, ressalvada a gratuidade de justiça.

A sentença ressalta o papel da perícia grafotécnica como elemento técnico capaz de equilibrar a assimetria entre consumidor e instituição financeira, garantindo segurança probatória sem comprometer a proteção jurídica do hipossuficiente. O laudo, ao confirmar a autenticidade da assinatura, reforçou a ideia de que o direito do consumidor não se estende a pleitos que afrontem a boa-fé objetiva ou impliquem vantagem indevida, princípio que norteia o sistema de defesa do consumidor e o próprio Código Civil.

Processo 0001302-80.2014.8.04.4401

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...