STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama.

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou em definitivo o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que buscava impedir o uso de explosivos pela Polícia Federal e pelo Ibama nas operações de combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira, especialmente na região de Humaitá.

A Defensoria havia sustentado que a destruição das balsas artesanais — usadas por pequenos extrativistas e também como moradia por famílias ribeirinhas — provocava graves consequências sociais e ambientais, como a perda de casas, a interrupção de aulas, o isolamento de comunidades e a morte de peixes. O órgão alegou que as operações violam direitos fundamentais, o devido processo legal e a dignidade das populações tradicionais.

O pedido liminar já havia sido negado em setembro. Agora, ao indeferir a petição inicial, o ministro Francisco Falcão considerou inexistente o direito líquido e certo alegado e entendeu que a via do mandado de segurança era inadequada para discutir tema de alta complexidade e com necessidade de produção de provas.

Na decisão, o relator afirmou que as ações de destruição têm amparo legal na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e no Decreto nº 6.514/2008, que autorizam a inutilização de instrumentos do crime ambiental quando não houver condições seguras de remoção ou guarda. Falcão reconheceu os impactos sociais, mas ponderou que “a mortandade de peixes e a interrupção de aulas não decorrem da fiscalização, mas das próprias práticas ilícitas”.

Segundo o ministro, as operações federais ocorrem, preferencialmente, em feriados e fins de semana para reduzir riscos e evitar confrontos em áreas habitadas. Ele ainda citou o precedente do STF na ADI 7.200/RR, que validou a destruição de maquinários ilegais como instrumento legítimo de proteção ambiental.

Com a decisão, o STJ encerra o processo e mantém o uso de explosivos nas operações ambientais, afastando o pedido da Defensoria de suspensão imediata das ações e de elaboração de um plano social conjunto entre a União e o Estado.

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