Pedestre que sofreu descarga elétrica em poste de iluminação deve ser indenizado

Pedestre que sofreu descarga elétrica em poste de iluminação deve ser indenizado

A Neoenergia Distribuição Brasília e a CEB Iluminação Pública e Serviços foram condenadas a indenizar, de forma solidária, pedestre que sofreu descarga elétrica ao encostar em poste de iluminação pública. A decisão é do Juizado Especial Cível de Planaltina

Narra o autor que caminhava pela calçada do Setor Recreativo e Cultural, em Planaltina, quando sofreu forte descarga elétrica ao se encostar em poste de iluminação pública. Afirma que o poste estava energizado e que o acidente ocorreu em razão da falta de isolamento e de sinalização adequada. De acordo com o autor, o impacto da descarga o arremessou, o que causou  dores musculares, arritmia cardíaca e abalo emocional. Acrescenta que, ao entrar em contato com a Ouvidoria da Neoenergia, foi informado que o poste estava  energizado e  a área foi isolada. Pede para que as rés sejam condenadas a indenizá-lo.

Ao analisar, a magistrada concluiu que “há indícios que efetivamente havia um problema com o poste” que provocou a descarga elétrica no autor. A juíza observou que a Neoenergia não apresentou provas que negasse a existência de um cabo solto e exposto no poste.

“A ausência de juntada da prova faz presumir a veracidade da informação prestada pelo autor”, disse.

Para a magistrada, no caso o autor foi atingido em seus direitos de personalidade ao sofrer descarga elétrica. Isso porque, segundo a juíza, “sua integridade física foi colocada em risco, sendo-lhe devida a indenização por danos morais”.

Quanto à responsabilidade das rés, a julgadora entendeu ser solidária. A magistrada observou que a CEB, na sua carta de serviços, informa que “lhe incumbe o conserto de fiação exposta ou danificada em poste de iluminação pública, bem como o atendimento de choques elétricos”.

“Em tal situação, portanto, concluo pela existência de responsabilidade solidária das requeridas”, afirmou. Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar, solidariamente, a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0702631-85.2025.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Tem que esperar: inadimplência impede nova renegociação de dívida tributária por dois anos

Justiça Federal nega pedido para afastar impedimento de adesão a transação tributária após rescisão por inadimplência. A transação tributária constitui faculdade da Administração Pública e...

Justiça obriga Águas de Manaus a religar água após corte antes de vistoria técnica

Discussão sobre cobranças consideradas abusivas e interrupção antecipada do fornecimento de água levou a Justiça do Amazonas a conceder tutela de urgência contra a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor comissionado é condenado por furtar processadores de postos de saúde

1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Magarefe que perdeu dedos em máquina de aparar chifres terá pensão de 100% do salário

A Sétima Turma do TST condenou a Frisajo Agro Pecuária Industrial Ltda., de São João do Itaperiú (SC), a...

Indústria de bebidas pagará multa se não quitar verbas rescisórias no prazo

A Sexta Turma do TST condenou a Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda., fabricante de refrigerantes de Recife (PE),...

STJ mantém anulação de sentença de árbitro que omitiu relação profissional com advogados de parte

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral cujo árbitro...