Servidor comissionado é condenado por furtar processadores de postos de saúde

Servidor comissionado é condenado por furtar processadores de postos de saúde

1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um servidor comissionado que subtraiu processadores e pentes de memória RAM de computadores pertencentes a unidades básicas de saúde da região norte do Distrito Federal.

O homem ocupava o cargo de chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria de Saúde do GDF e, entre abril e maio de 2022, retirou dezenas de equipamentos de diferentes unidades sob o pretexto de manutenção. Após sua exoneração, servidores constataram que as máquinas estavam desprovidas de componentes essenciais, 39 processadores Intel i7 de quarta geração, 32 pentes de memória RAM de 4 GB, além de um monitor e uma CPU. As peças jamais foram localizadas ou restituídas.

A defesa alegou insuficiência probatória e sustentou que a condenação se baseou em meras presunções. Argumentou, ainda, que a retirada dos equipamentos ocorreu por determinação superior, comunicada por aplicativo de mensagens, e que o acesso à sala de informática era livre a qualquer pessoa. Pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a revisão da continuidade delitiva e o afastamento da indenização.

O colegiado rejeitou a tese absolutória. Para o relator, o conjunto probatório, formado por depoimentos de servidores, registros administrativos e documentos do processo disciplinar, comprova de forma sólida a autoria e a materialidade dos crimes. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que os equipamentos foram retirados diretamente pelo réu, que parte das retiradas ocorreu sem autorização formal e que a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CETINF) não havia determinado a remoção dos computadores naqueles termos.

O tribunal também reconheceu a continuidade delitiva, diante da prática de múltiplas subtrações em diferentes unidades, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, com aplicação da fração máxima de aumento prevista em lei. A pena definitiva foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.

Quanto à indenização de R$ 39 mil fixada na sentença, a turma entendeu que a estimativa apresentada por testemunha não equivalia ao prejuízo efetivo, por carecer de elementos técnicos que permitissem a quantificação individualizada das peças subtraídas. O afastamento da indenização não impede que o Distrito Federal busque a reparação integral na via adequada.

A decisão foi unânime.

Processo: 0710187-70.2022.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...