TJAM manda Amazonas Energia indenizar em R$ 10 mil por corte de energia durante emergência sanitária

TJAM manda Amazonas Energia indenizar em R$ 10 mil por corte de energia durante emergência sanitária

A Primeira Câmara Cível do TJAM definiu, em recente julgamento de apelação, que o corte de energia elétrica realizado durante o estado de emergência sanitária da Covid-19, em afronta à legislação estadual que vedava a prática, gera dano moral presumido e obriga a concessionária a indenizar o consumidor.

O caso

O processo foi movido por consumidora idosa e responsável por duas crianças, uma delas com necessidades especiais. Em julho de 2020, no auge da crise sanitária, a residência da consumidora teve o fornecimento de energia suspenso pela Amazonas Energia. A concessionária alegou desvio de consumo e emitiu fatura de recuperação com base em inspeção técnica e laudo pericial.

Em primeira instância, o juízo da Vara Cível julgou improcedentes os pedidos da autora, reconhecendo a legalidade da cobrança e do corte.

A decisão

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Cláudio Cesar Ramalheira Roessing, divergiu em parte do entendimento da sentença. Para ele, a cobrança de recuperação de consumo se mostrava legítima, à luz do art. 132, §1º, da Resolução nº 414/2010 da Aneel. No entanto, a suspensão do serviço afrontou diretamente a Lei Estadual nº 5.143/2020, que proibia cortes de serviços essenciais enquanto durasse a situação de emergência em saúde pública.

Segundo o magistrado, a conduta da concessionária configurou falha grave na prestação de serviço essencial, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo específico: “o dano moral, em hipóteses como esta, decorre do próprio fato da interrupção, em especial diante da vulnerabilidade da consumidora”.

Jurisprudência aplicada

O voto fez referência a precedentes do próprio TJAM que reconhecem como ilícito o corte de energia durante a emergência sanitária, mesmo em casos de inadimplência. Para o colegiado, a dignidade da pessoa humana e a essencialidade do serviço impõem a reparação.

Resultado

A Câmara deu provimento parcial ao recurso, fixando indenização em R$ 10 mil por danos morais em favor da consumidora, ao mesmo tempo em que manteve a validade da fatura de recuperação de consumo. A sucumbência foi distribuída proporcionalmente entre as partes.

Recurso 0691909-88.2020.8.04.0001

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