Processos sobre a limitação de carência em planos de saúde ficam suspensos até decisão do STJ

Processos sobre a limitação de carência em planos de saúde ficam suspensos até decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça deve decidir, no julgamento do Tema 1.314 dos recursos repetitivos, se é abusiva a cláusula de plano de saúde que impõe carência superior a 24 horas em casos de urgência e emergência e que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

A controvérsia coloca em confronto a autonomia contratual das operadoras e o direito fundamental à saúde, especialmente em situações emergenciais. A tese, a ser fixada pelo STJ, servirá de parâmetro obrigatório para juízes e tribunais de todo o país, atingindo milhares de processos em andamento.

A uniformização é vista como essencial para garantir segurança jurídica, isonomia e eficiência processual, evitando decisões divergentes sobre a mesma matéria em diferentes tribunais.

O caso do Amazonas

Enquanto não há definição, ações individuais que discutem o tema ficam suspensas. Foi o que decidiu o ministro Herman Benjamin no AREsp 3022622/AM, em que a Hapvida Assistência Médica contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A operadora recorreu ao STJ contra decisão local que afastou cláusulas contratuais relativas à carência e à limitação de internação. O relator determinou a devolução dos autos ao TJAM para sobrestamento até a publicação do acórdão paradigma do repetitivo.

Regras do CPC

Conforme lembrou o ministro, ainda que não haja ordem expressa de suspensão nacional, o sobrestamento decorre automaticamente do rito dos repetitivos. Após a fixação da tese pelo STJ, o tribunal de origem deverá: negar seguimento ao recurso se o acórdão estiver de acordo com o entendimento consolidado; ou realizar juízo de retratação, caso haja divergência.

Perspectiva

A decisão do Tema 1.314 terá peso direto na vida de milhões de consumidores de planos de saúde e poderá redefinir os limites da atuação das operadoras em situações emergenciais, nas quais o tempo de resposta é decisivo para preservação da vida.

AREsp 3022622

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...