Falha em religar água é equiparada a interrupção indevida e gera indenização de R$ 5 mil no Amazonas

Falha em religar água é equiparada a interrupção indevida e gera indenização de R$ 5 mil no Amazonas

Na ação, o consumidor narrou à Justiça que precisou recorrer à vizinhança para garantir água potável em sua residência, mesmo após solicitar a religação do serviço à concessionária. A demora injustificada da empresa em atender ao cliente levou o caso ao Judiciário. Sentença da Juíza Lídia de Abreu Carvalho reconheceu a falha da Águas de Manaus e determinou a ligação imediata, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

“A ausência de água potável em uma residência não é um simples transtorno; é um atentado à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal, ponderou a magistrada. 

Caso em exame

A ação foi ajuizada por consumidor contra a Águas de Manaus. A autora relatou que, ao adquirir o imóvel, encontrou-o sem fornecimento de água ativo. Mesmo após três requerimentos administrativos, não obteve resposta eficaz da concessionária. A empresa alegou que a matrícula estava ativa, mas não comprovou a efetiva instalação do hidrômetro ou a ligação da rede.

Fundamentos

Na análise do caso, a Justiça observou que a concessionária chegou a registrar ordens de serviço e mencionou supostas dificuldades técnicas, como risco ao trabalho dos prepostos e ausência de ramal. Contudo, tais alegações não foram aceitas.

“Não é crível que, após meses, a empresa não tivesse condições de concluir a ligação”, registrou a decisão. Para o juízo, a demora configurou violação ao dever de eficiência e continuidade, inerente ao serviço público essencial.

A decisão destacou que o fornecimento de água deve ser contínuo e adequado, conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 175 da Constituição Federal. Aplicou-se a responsabilidade objetiva da concessionária, bastando a comprovação da falha para ensejar indenização.

Segundo a decisão, a privação de acesso à água potável ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a dignidade da pessoa humana e configurando dano moral presumido (in re ipsa). Foram citados precedentes do STJ e de tribunais estaduais que consolidam o entendimento de que a demora injustificada na ligação de serviços essenciais gera indenização.

A sentença determinou que a concessionária realize a ligação imediata do fornecimento de água, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 10 dias. Também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil à consumidora, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Cabe recurso.

Processo n. 0571714-35.2024.8.04.0001

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...