Academia de crossfit produz barulho excessivo e deve indenizar vizinhos por danos morais e materiais

Academia de crossfit produz barulho excessivo e deve indenizar vizinhos por danos morais e materiais

A Vara Única da Comarca de Parelhas condenou uma academia de crossfit, localizada na área central do município, a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal de moradores vizinhos, além de obrigá-la a controlar os níveis de ruído emitidos durante suas atividades, conforme os padrões de emissão sonora previstos na norma NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A sentença é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, que reconheceu a violação ao direito ao sossego e à saúde.
O normativo da ABNT estabelece critérios para a avaliação do ruído em áreas habitadas, visando garantir o conforto acústico da comunidade. Ele define limites de pressão sonora que variam de acordo com o tipo de zona (residencial, mista ou comercial) e o período do dia, sendo, por exemplo, de 60 decibéis no período diurno e 55 decibéis no noturno para áreas mistas com predominância de atividades comerciais.
De acordo com o processo, os vizinhos alegaram que, desde a instalação da academia ao lado de sua residência, passaram a conviver com ruídos excessivos oriundos das aulas de crossfit, iniciadas às 5h30 e se estendendo até as 23h. A situação afetou o descanso da família e o desempenho escolar dos filhos, levando os moradores a realizarem reformas na residência para tentar conter o barulho, com gastos totalizando R$ 5.818,95.
Os vizinhos também solicitaram a demolição de parte da construção da academia, alegando que a estrutura metálica havia sido erguida sobre o muro de sua propriedade.
Empreendimento praticou ato ilícito
Segundo o juiz Wilson Neves, a comprovação técnica da irregularidade sonora, a partir de laudo pericial, aliada aos vídeos e documentos apresentados pelos autores, evidenciou a poluição sonora e a perturbação do sossego, configurando ato ilícito. No entanto, quanto ao pedido de demolição, o juiz entendeu que não houve provas suficientes da invasão nem dos supostos danos estruturais ao muro, motivo pelo qual julgou improcedente esse ponto específico.
Assim, com base em artigos do Código Civil que tratam da responsabilidade civil subjetiva e respaldado em precedentes do TJRN, o magistrado fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 5.818,95 por danos materiais, a título de reembolso pelas despesas com a reforma. A academia também foi obrigada a adequar o nível de ruído aos limites legais, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas (OAB/AM) ao condicionar o...

STJ: é erro afastar apelação sob argumento de que caberia agravo em desconsideração da pessoa jurídica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é cabível o recurso de apelação contra decisão que homologa acordo e põe fim ao processo, ainda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...

STJ: é erro afastar apelação sob argumento de que caberia agravo em desconsideração da pessoa jurídica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é cabível o recurso de apelação contra decisão que homologa acordo e...

Casal será indenizado por desaparecimento de cachorra em hotel para animais

A 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação de indenização por danos morais e condenou um...

Justiça condena instituição financeira por bloqueio indevido de conta corrente

O Banco C6 S.A. foi condenado por bloquear, de forma indevida, conta corrente de empresa. Ao aumentar o valor...