Comissão aprova projeto que prioriza honorários advocatícios em atos processuais de pagamento

Comissão aprova projeto que prioriza honorários advocatícios em atos processuais de pagamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Poder Judiciário a priorizar o pagamento de honorários advocatícios na expedição de alvarás, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. A proposta também permite que esses pagamentos sejam emitidos de forma independente do valor principal da causa.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), para o Projeto de Lei 6159/23, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e o Projeto de Lei 244/24, do deputado Marangoni (União-SP). Os dois tramitam em conjunto. O projeto de Cleber Verde prevê a prioridade nos pagamentos; o de Marangoni, a separação dos honorários do valor total da causa.

“Propomos um substitutivo incorporando os dois projetos a fim de garantir não só a prioridade na expedição de alvará, RPV e precatórios de honorários advocatícios, mas também a possibilidade de que esses instrumentos possam tramitar de forma independente”, ressaltou o relator. “Essa medida visa reforçar o entendimento sobre a natureza autônoma dos honorários advocatícios e evitar decisões conflitantes nos tribunais”, acrescentou.

Crivella destacou ainda que a medida acompanha decisões do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 47) e do Superior Tribunal de Justiça, que já reconhecem a natureza alimentar dos honorários advocatícios, bem como a Constituição Federal, que indica preferência para créditos de natureza alimentar.

“A intenção é dar ao advogado maior controle sobre a execução de seus honorários, evitando que fiquem vinculados a outros créditos com regimes de pagamento diferentes”, concluiu o relator.

O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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