Comissão aprova proibição de aplicativos de IA que “tiram a roupa” de pessoas

Comissão aprova proibição de aplicativos de IA que “tiram a roupa” de pessoas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso, a criação e a comercialização de aplicativos e programas de inteligência artificial (IA) destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos, conhecidos como deep nudes.

O texto prevê multa de 100 a 1 mil salários mínimos para os infratores, sejam desenvolvedores, plataformas digitais ou usuários.

A multa deverá levar em consideração o alcance da ferramenta e o número de vítimas e poderá ser multiplicada por dez se for utilizada de forma massiva para a criação de deep nudes.

As plataformas digitais deverão remover qualquer conteúdo relacionado à criação ou disseminação de deep nudes, após notificação da vítima ou seus representantes legais.

Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao  Projeto de Lei 3902/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e aos apensados (PLs 5641/23 e 5859/23).

No substitutivo, o relator reúne o conteúdo do projeto principal e dos apensados. As medidas serão inseridas no Marco Civil da Internet.

Responsabilização
Conforme a proposta, as plataformas digitais e provedores de aplicativos de internet poderão ser responsabilizados subsidiariamente pela disseminação dos deep nudes, caso não retirem o conteúdo do ar, após receber a notificação da vítima.

“A criação de imagens pornográficas falsas por meio de tecnologias de IA, sem o consentimento das pessoas envolvidas, é um ataque aos direitos de personalidade”, avalia o relator.

“Essas práticas, conhecidas como deep nudes, têm como principais vítimas as mulheres, tornando necessário o tratamento legal que coíba as ações e responsabilize os agentes envolvidos”, acrescenta.

Outras medidas
As plataformas digitais que hospedarem aplicativos, programas ou ferramentas que possibilitem a criação ou disseminação de deep nudes deverão implementar medidas para detectar, remover e bloquear esses conteúdos, em prazo razoável, nos limites técnicos do seu serviço. Deverão ainda disponibilizar canais de denúncia para os usuários.

Além disso, os provedores de plataformas digitais deverão cooperar, quando necessário, com as autoridades competentes na investigação de crimes relacionados à criação, distribuição ou uso de deep nudes.

Já o Poder Executivo terá que promover campanhas de conscientização sobre a importância do consentimento, privacidade e dignidade em relação ao uso de deep nudes.

Próximos passos
O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...