Não se transfere ao consumidor as falhas da Amazonas Energia na apuração de fraudes, fixa juiz

Não se transfere ao consumidor as falhas da Amazonas Energia na apuração de fraudes, fixa juiz

O consumidor não pode ser compelido a provar que não fraudou o medidor de energia elétrica, sob pena de ser submetido a exigência processual impossível ou excessivamente onerosa.

Cabe à concessionária, que detém os meios técnicos e o poder regulador de fiscalização, demonstrar de forma clara e regular qualquer irregularidade no consumo, sob pena de responder pelos efeitos da inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Com base nesse entendimento, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou a inconsistência de cobrança no valor de R$ 4.576,56 imposta pela  Amazonas  Energia  a um cliente, por suposta recuperação de consumo, reconhecendo que a cobrança foi unilateral, arbitrária e realizada sem observância das normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Ao fundamentar a sentença, Cid Soares destacou que não era necessário realizar perícia técnica no medidor de energia elétrica, pois os elementos constantes nos autos eram suficientes para a formação de seu convencimento. A posição do magistrado se alinha à jurisprudência segundo a qual, quando os documentos apresentados já esclarecem os pontos controvertidos, a dilação probatória é prescindível.

No caso concreto, embora a concessionária tenha juntado o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e registros fotográficos da inspeção, não foram apresentados elementos técnicos robustos que permitissem verificar a origem, o período exato e a extensão do suposto desvio de consumo. Além disso, não houve preservação do medidor de energia para eventual perícia judicial — o que, segundo a regulamentação da ANEEL, constitui falha grave no procedimento.

A ausência de um laudo técnico conclusivo e a inconsistência do relatório de avaliação elaborado pela própria empresa, sem garantia de contraditório, foram determinantes para que o juiz afastasse a legitimidade da cobrança.

Processo n. 0500033-39.2023.8.04.000

Leia mais

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de prescrição, decadência e falta de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux na 2ª Turma pode alterar correlação de forças e inaugurar nova dinâmica no STF

Movimento interno no Supremo recoloca ministros em novos eixos de votação e pode impactar julgamentos criminais e de grande...

Mudança de Fux para a Segunda Turma expõe lacuna regimental e altera correlação de forças no STF

A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, autorizada pelo presidente...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de...