Ausência de notificação prévia leva Justiça a condenar banco por registro de “prejuízo” em SCR no Amazonas

Ausência de notificação prévia leva Justiça a condenar banco por registro de “prejuízo” em SCR no Amazonas

 O SCR é um sistema que concentra dados sobre operações de crédito firmadas no sistema financeiro nacional. Quando a inadimplência ultrapassa 180 dias, as instituições classificam a dívida em níveis de risco, sendo o status “prejuízo” o mais grave — usado para dívidas consideradas irrecuperáveis.

Embora não configure uma negativação como SPC ou Serasa, esse registro pode impactar a reputação do consumidor e dificultar o acesso a crédito no mercado. Com base na Súmula 359 do STJ, o Juíz Manuel Amaro de Lima  reconheceu a ilegalidade da inscrição sem prévia notificação e fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais.

A sentença julgou procedente, em parte, ação ajuizada por uma consumidora contra o Banco Nubank S/A, determinando a exclusão do registro de “prejuízo” no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central, em razão da ausência de notificação prévia sobre a dívida lançada.

A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A abertura de qualquer cadastro, ficha, registro e dados pessoais ou de consumo referentes ao consumidor deverá ser comunicada por escrito a ele, sob pena de afronta a dignidade da pessoa, definiu Amaro de Lima. 

Conforme os autos, a autora teve seu nome incluído no SCR por dívida de R$ 2.028,38 referente a contrato de empréstimo com a instituição financeira. Embora o banco não tenha negado o débito, não comprovou nos autos ter notificado a autora previamente à inscrição, descumprindo o dever previsto no ordenamento jurídico.

A falha, de acordo  com a  sentença, configurou ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil.

A decisão foi proferida com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de instrução probatória complementar, e destacou que o SCR, embora utilizado para supervisão bancária, possui natureza assemelhada aos cadastros restritivos de crédito, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.975.530/CE e AgInt no REsp 1.656.226/RS).

“Estando incontroverso que a parte autora não foi notificada da inclusão do seu nome com status de ‘prejuízo’ no SCR, e reconhecida pela jurisprudência sua natureza restritiva de crédito, a inscrição configura lesão ao patrimônio moral da consumidora”, destacou o juiz Manuel Amaro de Lima, que arbitrou a indenização com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e na função pedagógica da reparação.

A sentença esclareceu ainda que o dano moral, nesses casos, é presumido (in re ipsa), dispensando a prova do abalo concreto, bastando a demonstração da conduta ilícita e de seu potencial ofensivo. A decisão está sujeita a recurso.

Processo  n. 0028113-12.2025.8.04.1000

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...

Projeto estende regras da Lei Maria da Penha para agressões praticadas por ex-namorados

Pelo texto, a proteção vale para relações íntimas de afeto que existam ou já tenham terminado, mesmo quando o...

Justiça determina reintegração de trabalhadora com transtorno bipolar dispensada durante tratamento

Uma empregada de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser reintegrada ao trabalho após...