MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a aplicação da Resolução CNMP nº 264/2023, estabelecendo diretrizes para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar em seus contratos administrativos.

O normativo foi assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, e tem vigência imediata.

De acordo com o ato normativo, todos os contratos do MPAM que envolvam prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e que contem com 25 ou mais trabalhadores deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, conforme definido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A cota deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual, inclusive em eventuais prorrogações, aditamentos ou substituições de pessoal, sendo exigida cláusula contratual expressa nesse sentido. Também se estabelece que a prioridade de contratação será conferida às candidatas que possuam filhos em idade escolar, com deficiência sob sua guarda, ou que se autodeclarem pretas ou pardas, em consonância com os dados demográficos do IBGE.

O ato prevê ainda que, caso a contratada alegue impossibilidade de cumprimento da cota, deverá apresentar justificativa formal e fundamentada, a ser analisada pelo fiscal do contrato e pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SUBADM), que poderá acionar a Ouvidoria da Mulher do MPAM.

As mulheres interessadas deverão estar cadastradas junto à Ouvidoria da Mulher e manifestar voluntariamente sua intenção de participar das seleções. O MPAM também poderá celebrar acordos de cooperação com entidades da rede de proteção às mulheres, como CRAS, CEAM, DPE-AM e Delegacias Especializadas, para a formação e atualização desse cadastro.

A normativa também alcança contratos vigentes, recomendando que a política afirmativa seja aplicada progressivamente, especialmente em casos de renegociação contratual. O descumprimento injustificado da cota poderá acarretar sanções administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, o ato determina que a SUBADM, o CEAF e a ASCOM promovam ações de sensibilização e capacitação interna e prevê a elaboração de relatórios anuais de monitoramento, além de revisão normativa a cada dois anos.

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