TJMG nega pedido de indenização por abandono afetivo

TJMG nega pedido de indenização por abandono afetivo

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por abandono afetivo e de reparação por dano moral, por difamação, em ação movida por um filho contra o pai biológico. A decisão manteve sentença da Comarca de Jacuí.

Nos autos, o filho afirmava que o pai não havia cumprido suas obrigações paternas e não o havia registrado. Ele argumentou também que sempre foi uma pessoa infeliz e que, por ter sido criado sem a presença paterna, foi submetido a várias ofensas verbais.

Em sua defesa, o pai argumentou que, quando alcançou a maioridade, o filho não buscou de imediato a regularização paternal, tendo feito isso 20 anos depois. Ele afirmou ainda não haver provas de que a omissão alegada tenha impactado a formação e o desenvolvimento do autor da ação, e que o filho nunca manifestou interesse em conviver com a família do pai biológico ou compartilhar momentos com ele.

Reconhecimento jurídico

Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, citou julgados que permitem concluir não haver “dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável”.

A magistrada destacou que, tendo em vista a complexidade da matéria, o abandono afetivo e o trauma daí decorrente deverão ser satisfatoriamente demonstrados, evitando-se a monetarização ou a mercantilização dos sentimentos. Ela observou que, nesse caso, a paternidade em relação ao réu somente foi reconhecida judicialmente após realização de exame de DNA, em 2022.

“Naquele momento, o autor já contava com quase 36 anos de idade e, claramente, afastado do poder familiar que poderia ter sido exercido pelo réu no passado. Logo, não havia certeza jurídica da paternidade imputada ao réu antes de 2022. Nesse rumo, não reputo possível atribuir ao demandado a prática de conduta antijurídica no período da infância, juventude e advento da maioridade em que pendia dúvida sobre quem seria o genitor do autor”, observou a desembargadora Ana Paula Caixeta.

Em relação à responsabilização civil por difamação, a relatora observou que relatos de testemunha indicavam que houve discussão entre as partes, mas ela considerou que não era nada que tivesse representado ofensa à honra a partir de menosprezo público ou que violasse a dignidade do autor.

“Inclusive, não há notícia de que o tema tenha sido objeto de apuração e condenação em procedimento criminal competente. Logo, descabido também aqui reconhecer a prática de conduta antijurídica pelo demandado, e ausente, assim, o dever de indenizar”, pontuou.

A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com a relatora.

 

Com informações do TJ-MG

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não...

TSE e DPU ampliam assistência gratuita remota nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram um acordo de cooperação na terça-feira...

Ministro André Mendonça admite encontro com Vorcaro “uma única vez”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça divulgou nota, na manhã desta quarta-feira (2), na qual se...