Homem lesado em negociação de veículo deve ser indenizado

Homem lesado em negociação de veículo deve ser indenizado

Um homem que foi lesado durante negociação de veículo será indenizado. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia e cabe recurso.

Os fatos ocorreram em janeiro de 2023, quando o autor iniciou negociação com casal que possuía veículo que foi apreendido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Interessado no automóvel, o autor se dispôs a pagar os débitos do veículo apreendido, no valor de R$ 13.500,00. Para completar o valor do bem, pagaria R$ 17 mil aos réus.

Contudo, após quitar os débitos e se dirigir ao órgão de trânsito para retirar o veículo, tomou conhecimento de que o automóvel já havia sido retirado pelo proprietário anterior, uma vez que os réus não tinham pagado o valor do carro em sua totalidade.

No processo, os réus não apresentaram defesa, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Ao julgar o caso, o Juizado Especial pontua que os fatos descritos pelo autor são incontestáveis e que a ausência de devolução dos valores é incontroversa diante da falta de manifestação dos réus e da confirmação por meio da prova documental.

Portanto, “sendo incontroversos os fatos, e não tendo os réus provado a ocorrência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da pretensão autoral (art. 373, inciso II, do CPC/15), mostra-se procedente o pedido de condenação dos demandados”, decidiu a Juíza do caso.

Nesse sentido, a decisão fixou a quantia de R$ 13.500,00 por danos materiais.

Acesse o PJe e confira o processo: 0719796-18.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...