TJ mantém sentença contra homem por agressão a mulher grávida

TJ mantém sentença contra homem por agressão a mulher grávida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem em um caso de violência doméstica ocorrido na cidade de Cajazeiras. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0804388-45.2022.8.15.0131 interposta pela defesa do réu, que questionava a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, alegando insuficiências de provas. A relatoria do caso foi do desembargador Saulo Benevides.

De acordo com o processo, os fatos ocorreram no dia 16 de julho de 2022, por volta das 2 horas da manhã, na residência do casal. A denúncia relata que o réu agrediu a vítima motivado por ciúmes. As agressões aconteceram enquanto a vítima estava grávida de seis semanas, fato que o acusado tinha pleno conhecimento. Segundo a vítima, após descobrir uma conversa entre ela e seu padrasto, na qual relatava sofrer agressões, o acusado teria se descontrolado, iniciado a violência física e trancado a porta do quarto, impedindo a saída dela.

Em sua defesa, o acusado negou as agressões e afirmou que apenas se defendeu, alegando que a vítima iniciou uma discussão. No entanto, a Câmara Criminal concluiu que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a responsabilidade do réu no crime.

Na sentença mantida pela Câmara Criminal, o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de uma indenização à vítima no valor de um salário mínimo. O desembargador Saulo Benevides destacou, em seu voto, a harmonia e coesão do conjunto probatório. “Inviável, pois, a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...