DPE-AM assegura atendimento médico em Manaus para paciente acidentado sem documentos

DPE-AM assegura atendimento médico em Manaus para paciente acidentado sem documentos

Homem sofreu acidente de trânsito, ficou gravemente ferido e precisava de atendimento especializado em Manaus; traslado via UTI aérea estava sendo recusado porque o paciente perdeu os documentos de identificação

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo do Médio Madeira, garantiu o direito ao atendimento de saúde de um paciente em situação grave, em Borba, no interior do Amazonas. No fim de semana, o homem sofreu acidente de trânsito e necessitava de transferência para atendimento médico na capital. Contudo, o translado inicialmente foi negado por falta de documentos do paciente.

Com a ajuda da Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde (CRELS), a DPE-AM conseguiu resolver a situação de forma célere. O paciente e seu acompanhante foram transferidos para Manaus no dia seguinte, onde está recebendo o tratamento adequado.

O assistido da DPE-AM teve um trauma cranioencefálico, fraturas da bacia e no osso ilíaco, além de quadro de hemorragia severa, com a necessidade de transfusões de sangue constantes. Em decorrência do estado de saúde, o médico do hospital de Borba encaminhou o homem para translado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para Manaus.

No entanto, o setor responsável por cumprir o encaminhamento do médico plantonista alegava que a falta de dados do paciente impossibilitava a sua inserção no sistema. A assistente social responsável, por sua vez, alegou que não seria possível inserir as informações do paciente no sistema diante da falta de documentação, uma vez que, sem os dados para a confecção de cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), não seria possível realizar o pedido de translado aéreo ou obtenção de vaga em unidade de saúde em Manaus.

O paciente, um trabalhador na zona rural de Novo Aripuanã, perdeu todos os documentos durante o naufrágio de uma embarcação no rio Madeira. Diante da gravidade do seu estado de saúde e forte confusão mental causada pelo acidente, não tinha condições mentais de recordar os números dos documentos, como RG, CPF e título de eleitor.

Dessa forma, a equipe plantonista do Polo do Médio Madeira, liderada pelo defensor Arthur Cavalcante, realizou ampla busca pelos sistemas digitais, sem conseguir identificar o homem, havendo a possibilidade dele sequer ter documentos.

O defensor explicou que naturalmente o caso seria objeto de ação judicial, no intuito de obrigar o Estado e Município a realizarem, independentemente da documentação, o translado do paciente e seu acompanhante. Contudo, havia o receio no tempo que se levaria para se cumprir a decisão judicial.

A Defensoria, então, buscou a resolução administrativa sem a necessidade de ingressar com medida judicial. A equipe de plantão do Polo Médio Madeira buscou o apoio da CRELS, instalada no Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da DPE-AM, em Manaus. Em poucas horas, a situação foi resolvida e o paciente e seu acompanhante foram enviados para Manaus de avião já no dia seguinte.

“Essa demanda somente se resolveu de forma tão rápida – e era necessário que assim o fosse diante do estado de saúde do assistido – por ter sido via extrajudicial e por ter contado com a boa vontade de todos os envolvidos para solucionar a questão ainda durante o plantão”, observou o defensor Arthur Cavalcante.

Com informações da comunicação social da DPE-AM

Leia mais

Tráfico é crime de ação múltipla e não exige flagrante de venda, reforça STJ em caso do Amazonas

O tráfico de drogas, por se tratar de crime de ação múltipla, dispensa o flagrante de venda para sua configuração, bastando a comprovação da...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde não pode negar UTI aérea necessária, ainda que cláusula preveja exclusão

Sentença lançada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível,  declarou nula de pleno direito a cláusula...

Tráfico é crime de ação múltipla e não exige flagrante de venda, reforça STJ em caso do Amazonas

O tráfico de drogas, por se tratar de crime de ação múltipla, dispensa o flagrante de venda para sua...

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...