Turma Recursal mantém condenação da Latam por atraso em voo, mas reduz danos morais

Turma Recursal mantém condenação da Latam por atraso em voo, mas reduz danos morais

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em acórdão publicado no dia 02 de setembro, manteve a condenação da Latam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira, devido à alteração unilateral de voo sem a devida comunicação prévia e assistência material. A decisão, relatada pelo juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas, resultou na redução do valor indenizatório anteriormente fixado em R$ 15 mil, sendo definido, então, em R$ 6 mil. 

O caso envolveu a realocação da passageira em um voo com diferença de saída superior a nove horas, sem que a companhia aérea oferecesse qualquer tipo de assistência, como hospedagem ou alimentação. A autora da ação teve que arcar com os custos de hospedagem por conta própria, uma vez que a empresa não prestou o suporte necessário durante o período de espera. A passageira também pleiteou o reembolso por falta no trabalho e pela compra de assentos Premium Economy, mas não conseguiu comprovar esses danos materiais, motivo pelo qual esses pedidos foram negados.

A Turma Recursal entendeu que a alteração unilateral do voo, sem a devida comunicação com antecedência mínima de 48 horas e sem assistência material, configura uma falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz relator destacou que a situação expôs a autora a desconfortos e transtornos que justificam a compensação por danos morais.

No entanto, o valor da indenização por danos morais foi reduzido, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as particularidades do caso e decisões semelhantes proferidas pela Turma. O recurso interposto pela Latam foi parcialmente provido, apenas para a redução do quantum indenizatório, mantendo-se, no mais, a sentença que reconheceu a responsabilidade da companhia aérea.

Processo: 0015260-05.2024.8.04.1000  


Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas Comarca: Manaus Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Data do julgamento: 02/09/2024 Data de publicação: 02/09/2024 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE VOO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. RELOCAÇÃO EM VOO COM DIFERENÇA DE SAÍDA SUPERIOR A 9 HORAS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. HOSPEDAGEM PAGA PELA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na média calculada pelo Banco Central. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na...

Empresa da Zona Franca que pagou PIS e Cofins indevidamente tem direito a recuperar valores

Justiça Federal reconheceu que benefício também alcança empresas do Simples Nacional e assegurou compensação do que foi recolhido nos...

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...