Justiça condena empresa a indenizar período de estabilidade de mulher grávida

Justiça condena empresa a indenizar período de estabilidade de mulher grávida

Por entender que não ficou comprovado que a trabalhadora pediu demissão, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um supermercado a pagar o período de estabilidade a uma empregada que foi demitida enquanto estava grávida. 

A decisão foi provocada por recurso da empresa contra a sentença de primeira instância que reconheceu a estabilidade temporal da empregada. O supermercado sustentou que a trabalhadora deixou de prestar serviços por sua livre e espontânea vontade.

A empregada, por sua vez, alegou que era obrigada a carregar pacotes com peso superior a 25 quilos mesmo grávida, e, por isso, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, mas ela relatou que a empresa se recusou a assinar o documento da rescisão.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, afastou a alegação da empresa de que foi a trabalhadora quem pediu demissão. Segundo o magistrado, as mensagens de WhatsApp apresentadas nos autos são inconclusivas, já que a empregada apenas questionou quais seriam seus direitos se pedisse demissão.

“Nesses termos, nega-se provimento ao recurso do Réu e, em atenção ao recurso da Autora, reforma-se a r. sentença para afastar a determinação de reintegração ao trabalho e reconhecer que a rescisão do contrato de trabalho, ocorrida em 01/04/2023, deu-se sem justa causa e por iniciativa do Réu, sendo devidas as parcelas rescisórias decorrentes de tal modalidade rescisória, quais sejam, aviso prévio indenizado de 30 dias, férias e 13o salário proporcionais (nos limites do pedido). Sobre as verbas deferidas, salvo férias indenizadas, incide FGTS (11,2%). Devida também a multa de 40% de FGTS e a multa do art. 477, §8o, da CLT”, escreveu o desembargador. A decisão foi unânime.

Com informações Conjur

Leia mais

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo, não configura, se ultrapassados, constrangimento...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita...

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que um banco, condenado a ressarcir cliente...

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo,...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...